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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 61 Quinta-feira, 28 de março de 2019 Páx. 16342

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Muras

ANÚNCIO da oferta de emprego para o ano 2019.

Em cumprimento do artigo 70.2 do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do estatuto básico do empregado público, faz-se público que, de acordo com o artigo citado e com o artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de réximen local, mediante Decreto da Câmara municipal 2019-101 do 19.3.2019, se aprovou a oferta de emprego público da Câmara municipal de Muras para o ano 2019, que compreende o largo vacante assinalado neste anuncio:

Pessoal laboral:

Categoria laboral

Especialidade

Núm. vaga

Denominação

Sistema de acesso

II

Trabalhador social

1

Trabalhador social

Oposição

(Largo ocupado por indefinido não fixo por sentença)

Na mesma resolução fixou-se como prazo máximo da convocação três anos.

Contra este acordo de aprovação da oferta de emprego público, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor o recurso potestativo de reposição, ante a Câmara municipal, no prazo de um mês contado desde o seguinte ao da publicação do anúncio no Diário Oficial da Galiza, ao amparo do estabelecido no artigo 124 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente o recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação, consonte o disposto nos artigos 8.1 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de junho, da xurisdicción contencioso-administrativa.

No caso de interpor-se o recurso potestativo de reposição, dever-se-á resolver e notificar no prazo de um mês segundo o estabelecido no artigo 124.2 da dita Lei 39/2015, percebendo-se desestimar o recurso de reposição pelo transcurso do dito prazo sem resolução expressa notificada, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, podendo então os interessados interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de seis meses, contados desde o dia seguinte a aquele em que se deva perceber presumivelmente desestimar o recurso de reposição interposto, consonte o estabelecido no artigo 46.1 e 4 da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, também se poderá interpor qualquer outro recurso que os interessados considerem procedentes conforme a direito.

Muras, 20 de março de 2019

Manuel Requeijo Arnejo
Presidente da Câmara