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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 60 Quarta-feira, 27 de março de 2019 Páx. 16178

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 11 de março de 2019 pela que se notifica a imposição de uma terceira coima coercitiva no expediente de reposição da legalidade urbanística OUR/10/2015-C1.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 17 de janeiro de 2019, resolução pela que se impõe uma terceira coima coercitiva, como consequência de incumprir o ordenado nas resoluções de 7.3.2016, 30.3.2017 e 13.2.2018, nas cales se declaram ilegalizables as obras consistentes na construção de uma edificação com tipoloxía residencial, na rua do Rego, núm. 9, Santa Cruz de Rabeda, no termo autárquico de San Cibrao das Viñas, província de Ourense, por ser incompatíveis com o ordenamento urbanístico vigente, e se ordena a sua demolição.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução a José Antonio Raúl dos Rios, mediante a presente cédula, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica ao interessado a supracitada resolução, por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe comunica ao interessado que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra à sua disposição nas dependências da Agência de Protecção de la Legalidade Urbanística, situadas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, o interessado pode interpor recurso de reposição ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produza a notificação, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste, e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 11 de março de 2019

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística