Ante a imposibilidade de notificação pessoal à pessoa interessada que se relaciona no anexo I, e de conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica à pessoa interessada que se indica no anexo I deste edito o acto administrativo de requerimento de emenda da solicitude ditado no procedimento administrativo e que se indica no dito anexo I.
Emprázase a pessoa interessada para que, por sim ou por pessoa que legalmente a represente, compareça no prazo máximo de dez (10) dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, no Serviço de Apoio à Família, à Infância e à Adolescencia da Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica (Edifício Administrativo de São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela; telefone 981 95 77 81), para ter à sua disposição o expediente e conhecer o conteúdo íntegro do acto que se notifica.
Se a pessoa interessada não comparece no dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida para todos os efeitos legais desde o vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Adverte-se-lhe que, de não fazer a emenda e melhora da solicitude no prazo estabelecido no requerimento de conformidade com o estabelecido no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, se terá por desistida a solicitude depois da resolução ditada ao amparo do disposto no artigo 21 da dita Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Santiago de Compostela, 8 de março de 2019
Mª Amparo González Méndez
Directora geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica
ANEXO I
Solicitude sujeita a emenda de documentação
Nº de identificação |
Nº de expediente |
Acto que se notifica e data |
Documentação para apresentar |
76721038F |
2018/131 |
Requerimento do 19.6.2018 |
D.1, D.3, D.4 e D.5 |
ANEXO II
Documentação requerida |
Descrição do requerimento |
D.1 |
Cópia do DNI ou NIE da pessoa solicitante. |
D.2 |
Cópia do livro ou dos livros de família da unidade familiar ou, de ser o caso, as certificações correspondentes expedidas pelo Registro Civil das filhas ou dos filhos. |
D.3 |
Comprovativo de empadroamento conjunto de toda a unidade familiar. |
D.4 |
Declaração jurada ou responsável de não manter uma relação de convivência análoga à conjugal. |
D.5 |
Certificado negativo de inscrição no Registro de Casais de facto da Galiza. |
D.6 |
Cópia da sentença de nulidade, separação ou divórcio ou da resolução judicial que estabeleça as medidas paternofiliais das filhas e dos filhos comuns nas uniões de facto, de ser o caso, junto com o correspondente convénio regulador. |
D.7 |
Certificado de defunção da pessoa progenitora que não apareça como solicitante. |
D.8 |
Certificado da/do letrado/o da Administração de justiça, diligência, providência ou documento análogo do julgado que acredite que o procedimento de reclamação da pensão alimenticia está em curso. |