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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 60 Quarta-feira, 27 de março de 2019 Páx. 16172

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Política Social

EDITO de 8 de março de 2019, da Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica, pelo que se notifica o acto administrativo ditado no procedimento competência desta direcção geral (expediente 2018/131).

Ante a imposibilidade de notificação pessoal à pessoa interessada que se relaciona no anexo I, e de conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica à pessoa interessada que se indica no anexo I deste edito o acto administrativo de requerimento de emenda da solicitude ditado no procedimento administrativo e que se indica no dito anexo I.

Emprázase a pessoa interessada para que, por sim ou por pessoa que legalmente a represente, compareça no prazo máximo de dez (10) dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, no Serviço de Apoio à Família, à Infância e à Adolescencia da Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica (Edifício Administrativo de São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela; telefone 981 95 77 81), para ter à sua disposição o expediente e conhecer o conteúdo íntegro do acto que se notifica.

Se a pessoa interessada não comparece no dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida para todos os efeitos legais desde o vencimento do prazo assinalado para comparecer.

Adverte-se-lhe que, de não fazer a emenda e melhora da solicitude no prazo estabelecido no requerimento de conformidade com o estabelecido no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, se terá por desistida a solicitude depois da resolução ditada ao amparo do disposto no artigo 21 da dita Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Santiago de Compostela, 8 de março de 2019

Mª Amparo González Méndez
Directora geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica

ANEXO I

Solicitude sujeita a emenda de documentação

Nº de identificação

Nº de expediente

Acto que se notifica e data

Documentação para apresentar

76721038F

2018/131

Requerimento do 19.6.2018

D.1, D.3, D.4 e D.5

ANEXO II

Documentação requerida

Descrição do requerimento

D.1

Cópia do DNI ou NIE da pessoa solicitante.

D.2

Cópia do livro ou dos livros de família da unidade familiar ou, de ser o caso, as certificações correspondentes expedidas pelo Registro Civil das filhas ou dos filhos.

D.3

Comprovativo de empadroamento conjunto de toda a unidade familiar.

D.4

Declaração jurada ou responsável de não manter uma relação de convivência análoga à conjugal.

D.5

Certificado negativo de inscrição no Registro de Casais de facto da Galiza.

D.6

Cópia da sentença de nulidade, separação ou divórcio ou da resolução judicial que estabeleça as medidas paternofiliais das filhas e dos filhos comuns nas uniões de facto, de ser o caso, junto com o correspondente convénio regulador.

D.7

Certificado de defunção da pessoa progenitora que não apareça como solicitante.

D.8

Certificado da/do letrado/o da Administração de justiça, diligência, providência ou documento análogo do julgado que acredite que o procedimento de reclamação da pensão alimenticia está em curso.