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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 59 Terça-feira, 26 de março de 2019 Páx. 15983

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDITO (SSS 621/2014).

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento segurança social 621/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Pablo Gómez Rodríguez contra Isalcor Valga, S.L,, Carpinteira Metálica Tecre, S.L. e Atesvi, S.L., sobre segurança social, se ditou a seguinte resolução:

«Acordo:

– Citar as partes para que compareçam o dia 8 de maio de 2019, às 10.15 horas, na secretaria deste julgado, para a celebração do acto de conciliação ante a letrado da Administração de justiça e, uma vez tentada, e em caso de não alcançar-se a avinza, o dia 8 de maio de 2019, às 10.20 horas, na planta baixa, sala de vistas, edifício julgados, para a celebração do acto de julgamento ante a magistrada.

– Citar as demandado Isalcor Valga, S.L. e Carpinteira Metálica Tecre, S.L. mediante edito publicados no boletim oficial correspondente.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da Lei de jurisdição social, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas até que não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnação. Mediante recurso de reposição que se deverá interpor ante quem dita esta resolução, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção que esta contém a julgamento do recorrente, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Isalcor Valga, S.L. e Carpintería Metálica Tecre, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no boletim oficial correspondente.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 4 de março de 2019

A letrado da Administração de justiça