BDNS (Identif.): 445395.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.go.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Beneficiários
Poderão ser beneficiários das subvenções, sem prejuízo de reunirem os demais requisitos estabelecidos nestas bases, as câmaras municipais galegas que contem com um comprado com o sê-lo de Mercado Excelente outorgado de conformidade com a Ordem de 4 de janeiro de 2017 pela que se regula o procedimento para a obtenção do sê-lo de Mercado Excelente na Comunidade Autónoma da Galiza, ou aqueles que estejam no processo para a sua obtenção.
Segundo. Objecto
Esta ordem tem por objecto a concessão das subvenções para actuações em mercados e vagas de abastos da Galiza que tenham concedido o sê-lo de Mercado Excelente ou estejam no processo prévio à sua obtenção.
Terceiro. Bases reguladoras
Publicam-se conjuntamente com a convocação.
Quarto. Quantia
Para a concessão destas subvenções destina-se um crédito total de 1.000.000 euros que será imputado à aplicação orçamental 09.30.751A.761.3, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma para as anualidades 2019 e 2020, do seguinte modo:
Anualidade |
Montante |
2019 |
300,000 € |
2020 |
700,000 € |
Total |
1.000.000 € |
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes permanecerá aberto desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza até o 30 de setembro de 2019, salvo esgotamento de crédito, que se publicará no Diário Oficial da Galiza e no portal da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria e que suporá o encerramento do prazo e a inadmissão das solicitudes que se apresentem com posterioridade.
Santiago de Compostela, 11 de março de 2019
Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria