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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 58 Segunda-feira, 25 de março de 2019 Páx. 15894

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 15 de março de 2019, do Serviço Provincial de Pontevedra, pela que se assinalam as datas para o levantamento de actas prévias à ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção do Plano de segurança viária da Galiza 2016-2020: melhora segurança viária na contorna de TCA na estrada PÓ-552, pontos quilométricos 1+100 a 5+600, na câmara municipal de Vigo (PÓ/17/139.06).

O artigo 28 do vigente Estatuto de autonomia da Galiza estabelece no seu ponto 2º a competência da Comunidade Autónoma galega no desenvolvimento legislativo e execução da legislação do Estado em matéria de expropiação forzosa.

Com data de 22 de novembro de 2018 a Xunta de Galicia procedeu à declaração de utilidade pública e urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção do Plano de segurança viária da Galiza 2016-2020: melhora da segurança viária (MSV) na contorna de troços de concentração de acidentes (TCA) na estrada PÓ-552, pontos quilométricos 1+100 a 5+600, na câmara municipal de Vigo, de chave PÓ/17/139.06, mediante o Decreto 155/2018, publicado no Diário Oficial da Galiza de 12 de dezembro de 2018.

Na sua virtude,. e em cumprimento do disposto nos artigos 52 da vigente Lei de expropiação forzosa de 16 de dezembro de 1954 e 56 e seguintes do regulamento para a sua aplicação, este serviço, em uso das faculdades que lhe confire o artigo 98 da mencionada lei, resolveu convocar os titulares de bens e direitos afectados que figuram na relação exposta no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Vigo, para que compareçam no lugar, nas datas e na horas que se detalham a seguir com o fim de proceder ao levantamento das actas prévias à ocupação, nas cales se recolherão os dados necessários para determinar os bens e direitos afectados, o valor destes e os prejuízos determinante da rápida ocupação, sem prejuízo de se transferirem ao lugar dos prédios se o consideram necessário.

Termo autárquico de Vigo.

Lugar: Câmara municipal de Vigo.

Data: 15 de abril de 2019, das 9.30 às 13.00 horas.

A relação de titulares com os bens e direitos afectados, assim como o plano parcelario correspondente estarão expostos na Câmara municipal de Vigo, e no Serviço Provincial da Agência Galega de Infra-estruturas em Pontevedra (avda. Mª Victoria Moreno, 43-1º).

Ao dito acto deverão acudir os titulares afectados pessoalmente ou bem representados pela pessoa devidamente autorizada para actuar no seu nome, juntando os documentos acreditador da sua titularidade, documento nacional de identidade e o último recebo do contributo, e podem fazer-se acompanhar pela sua conta, se o estimam oportuno, dos seus peritos e notários.

Além disso, e no cumprimento do estabelecido nos artigos 17, 18 e 19 da Lei de expropiação forzosa e do 56 do Regulamento da Lei de expropiação forzosa abre-se informação pública durante um prazo de quinze dias, contados a partir do seguinte ao da publicação da presente resolução e até o momento do levantamento da acta prévia correspondente, com o fim de que os interessados possam formular por escrito, ante este Serviço Provincial da Agência Galega de Infra-estruturas em Pontevedra (avda. Mª Victoria Moreno, 43-1º), as alegações que considerem pertinente para os efeitos previstos na regulação referida.

Conforme estabelece o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum administrações públicas, a publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado servirá como notificação aos possíveis interessados que não pudessem ser identificados, aos titulares de bens e direitos que sejam desconhecidos, a aqueles dos que se ignore o seu domicílio, ou bem a quem, tentada a sua notificação, não se pôde praticar.

Pontevedra, 15 de março de 2019

Fausto Núñez Vilar
Chefe do Serviço Provincial de Pontevedra