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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 57 Sexta-feira, 22 de março de 2019 Páx. 15612

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 26 de fevereiro de 2019, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna e mudança de categoria, na categoria 001 (empregado de mesa/a-limpador/a // axudante/a de cocinha) do grupo V de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia, convocado pela Ordem de 18 de setembro de 2017 (Diário Oficial da Galiza número 182, de 25 de setembro), pela que se dá publicidade de diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o dia 26 de fevereiro de 2019, o tribunal nomeado pela Conselharia de Fazenda mediante a Ordem de 26 de outubro de 2018 (DOG núm. 215, de 12 de novembro) para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna e mudança de categoria, na categoria 001 (empregado de mesa/a-limpador/a // axudante/a cocinha) do grupo V de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia, convocado pela Ordem de 18 de setembro de 2017 (DOG núm. 182, de 25 de setembro),

ACORDOU:

Primeiro. Anular, com base nas alegações apresentadas, a pergunta número 3 do cuestionario, que passa a ser substituída pela pergunta de reserva número 1.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação, assim como na Resolução deste tribunal de 24 de janeiro de 2019, superaram o primeiro exercício do processo selectivo os aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de vinte (20) pontos, fixando-se em 20 (vinte) o número de respostas correctas para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções previstas na citada base.

Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelos aspirantes apresentados ao primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna e mudança de categoria, na categoria 001 (empregado de mesa/a-limpador/a // axudante/a cocinha) do grupo V de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia, no lugar onde se realizou o exercício e no portal web corporativo «funcionpublica.junta.gal».

Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. De acordo com o disposto na base II.1.1.2 da convocação, os aspirantes que superaram o primeiro exercício e que não figurem na listagem publicado pela Direcção-Geral da Função Pública no portal web corporativo «funcionpublica.junta.gal» de pessoas aspirantes, se têm acreditada a posse do Celga requerido em qualquer procedimento competência da dita direcção geral, disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentar a documentação justificativo (originais ou fotocópias compulsado) de estar em posse do Celga 3 ou o equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho).

Sexto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada perante o conselheiro competente em matéria de função pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 26 de fevereiro de 2019

Constantino Pinheiro Cajete
Presidente do tribunal