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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 56 Quinta-feira, 21 de março de 2019 Páx. 15443

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ANÚNCIO de 6 de março de 2019, da Secretaria-Geral da Emigração, pelo que se lhe notifica à pessoa interessada a resolução ditada no procedimento de reintegro do expediente PR911A 2017/76.

Tentada a notificação da resolução através do serviço de Correios no domicílio que consta no correspondente expediente, esta não pôde efectuar-se. Por este motivo, e de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notifica-se a resolução ditada à pessoa interessada.

A pessoa interessada poderá conhecer o texto íntegro da resolução nas dependências da Secretaria-Geral da Emigração, largo de Mazarelos, número 15, 15703 Santiago de Compostela (A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

Contra a resolução, que põe fim à via administrativa, a pessoa interessada poderá interpor recurso de reposição no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015 já citada e na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 6 de março de 2019

Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigração

ANEXO

Expediente: PR911A 2017/76.

Interessado: XDC326006.

Acto notificado: Resolução de 12 de fevereiro de 2019 pela que se declara a perda do direito ao cobramento do montante correspondente ao segundo pagamento por um montante de 2.650 euros e o reintegro do montante correspondente ao primeiro pagamento por um montante de 5.000 euros junto com os correspondentes juros de mora devindicados desde a data de pagamento da bolsa concedida, ao amparo da Resolução de 7 de abril de 2017, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se aprovaram as bases reguladoras e se procede à convocação de 100 bolsas excelência para a mocidade exterior, com o fim de cursar estudos de mestrado que se iniciem no ano 2017 numa universidade galega.