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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 55 Quarta-feira, 20 de março de 2019 Páx. 15259

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 4423/2018-COM).

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 4423/2018-COM desta secção, seguido por instância de Instituto Nacional da Segurança social contra Tesouraria Geral da Segurança social, Fremap, Mútua de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais nº 61, Montajes y Estructuras dele Louro, S.L., sobre incapacidade permanente, se ditou a seguinte resolução:

«Que devemos desestimar e desestimar o recurso de suplicação interposto pela letrado da Administração da Segurança social, em nome e representação do INSS, contra a sentença do Julgado do Social número 1 de reforço de Vigo, de 31 de julho de 2018, ditada em autos número 143/2018, seguidos por instância do candidato Alfonso Diz Lago contra o Instituto Nacional da Segurança social, TXSS, Mútua Fremap e a empresa Montajes y Estructuras dele Louro, S.L., sobre invalidade, confirmando integramente a resolução impugnada.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnação: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data da notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano.

– Além disso, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Montajes y Estructuras dele Louro, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se a destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 19 de fevereiro de 2019

A letrado da Administração de justiça