De conformidade com os artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentada a notificação das resoluções ditadas pela chefatura territorial no último domicílio conhecido dos interessados sem que esta se pudesse praticar por causas não imputables à Administração, se lhes notificam as resoluções às pessoas citadas no anexo, ou aos seus representantes devidamente acreditados, para que no prazo de dez dias (10), contados desde o dia seguinte ao da data de publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), compareçam nas dependências do Serviço de Dependência e Autonomia Pessoal da Chefatura Territorial de Vigo da Conselharia de Política Social, na praça da Estrela, s/n, 3º andar, de Vigo, em horário de manhã entre as 9.00 e as 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para os efeitos de conhecer o texto íntegro da resolução e advertindo-lhes que, de não fazê-lo assim, se terão por notificados.
Vigo, 20 de fevereiro de 2019
Marta Iglesias Bueno
Chefa territorial de Vigo
ANEXO
Procedimento/nº de expediente |
DNI |
Acto objecto de notificação |
Data do documento |
BS210A/VI-68219 |
52496623C |
Não admissão da tramitação prioritária por emergência social |
3.8.2018 |
BS210A/VI-68804 |
50938422T |
Não admissão da tramitação prioritária por emergência social |
6.9.2018 |