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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 55 Quarta-feira, 20 de março de 2019 Páx. 15266

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDITO (SSS 363/2018).

Blanca Susana Janeiro Amela, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faz saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de José Alfonso Vázquez Pérez contra Mantenimiento de Infraestructuras, S.A. Matinsa, Xacia Invercon, S.L. e Celta Prix, S.L. UTE Salnés, Direcção-Geral de Ordenação da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Instituto Nacional da Segurança social, em reclamação por ordinário, registado com o número de segurança social 363/2018, se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a Xacia Invercon, S.L. e Celta Prix, S.L. UTE Salnés, em ignorado paradeiro, com o fim de que compareçam o dia 12 de novembro de 2019, às 12.00 horas, na planta -1, sala 6, Edifício Audiência, para a celebração do acto de julgamento. Poderão comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverão acudir com todos os meios de prova de que se tentem valer, com a advertência de que é única convocação e de que os actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer no acto de julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento com o objecto de que, uma vez transferida este intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que lhe sirva de citação a Xacia Invercon, S.L. e Celta Prix, S.L. UTE Salnés, expede-se este edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Pontevedra, 26 de fevereiro de 2019

A letrado da Administração de justiça