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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 54 Segunda-feira, 18 de março de 2019 Páx. 14504

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo

EDITO (MMC 386/2018).

Modificação de medidas suposto contencioso 386/2018

Sobre modificação de medidas

Candidato: Bibian Fernanda Posso Gutiérrez

Procuradora: Marta Suárez Hermo

Advogada: Mónica María Estévez Salgueiro

Demandado: Carlos Andrés Vázquez Flores

Ministério Fiscal

Cédula de notificação

No procedimento de referência ditou-se sentença cujo encabeçamento e parte dispositiva são do tenor literal seguinte:

«Sentença número 76

Em Vigo o vinte e dois de fevereiro de dois mil dezanove.

María dele Carmen Salvador Mateos, magistrada juíza titular do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo (Julgado de Família), viu os autos seguidos neste julgado baixo o número 386/2018, sobre modificação de medidas, por instância de Bibian Fernanda Posso Gutiérrez, como candidata, representada pela procuradora dos tribunais Marta Suárez Hermo e baixo a assistência letrado de Mónica María Estévez Salgueiro, contra Carlos Andrés Vázquez Flores, como demandado, declarado em situação de rebeldia processual, e no qual interveio o Ministério Fiscal, com base nos seguintes:

Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito

Resolução

Na demanda interposta pela procuradora dos tribunais Sra. Suárez Hermo, em nome e representação de Bibian Fernanda Posso Gutiérrez, contra Carlos Andrés Vázquez Flores, declarado em situação de rebeldia processual, estimo-a, e atribui-se o exercício exclusivo da pátria potestade da menor Ainhoa Vázquez Posso à sua progenitora, a Sra. Posso Gutiérrez.

As custas impõem à parte demandado.

Firme que seja esta resolução, comunique ao registro civil onde consta a inscrição de nascimento da menor para os efeitos oportunos.

Modo de impugnação: recurso de apelação no prazo de vinte dias, desde a notificação desta resolução, ante a Audiência Provincial».

E como consequência do ignorado paradeiro do demandado Carlos Andrés Vázquez Flores, expede-se a presente para que sirva de cédula de notificação.

Vigo, 26 de fevereiro de 2019

A letrado da Administração de justiça