Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 6 da Corunha, faço saber que no procedimento PÓ 239/2018, seguido por instância de Baldomero Martínez Pousio contra Ifedic Pereira, S.L., Ifecgas Pereira, S.L., Manuel Freire Muíño e Juan Carlos Pereira Freire contra o Fogasa, sobre reclamação de salários, ditou-se Sentença 269/2018, de 30 de outubro, estimando a demanda, e contra a que cabe interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça, que deverá ser anunciado por comparecimento ou mediante escrito apresentado neste julgado dentro dos cinco dias seguintes à publicação deste edito. O texto íntegro da resolução está à disposição dos interessados no próprio julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Juan Carlos Pereira Freire, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 20 de fevereiro de 2019
A letrado da Administração de justiça