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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 52 Quinta-feira, 14 de março de 2019 Páx. 14040

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 14 de fevereiro de 2019, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2018108TA-LU por infracções em matéria sanitária.

O dia 27 de dezembro de 2018, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Lugo ditou resolução do expediente sancionador 2018108TA-LU, incoado à pessoa titular do NIE Y0374756P.

Tentou-se notificar a resolução segundo o disposto no artigo 42.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e não se pôde efectuar, pelo que, mediante esta cédula e ao amparo do disposto no artigo 44 da dita lei, se lhe notifica à pessoa interessada o conteúdo da citada resolução.

Em caso de estar de acordo com o contido desta resolução, o aboação voluntário da sanção poderá efectuar em qualquer entidade bancária colaboradora, empregando os impressos normalizados que se lhe facilitarão nas dependências desta chefatura territorial. Os prazos serão los seguintes:

1º. As sanções notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte.

2º. As notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte.

O pagamento voluntário porá fim ao expediente; de não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.

A resolução não põe fim à via administrativa e poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelecem os artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Tem direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura, sita em rua Montevideu, 9, Lugo, e a obter cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 53.1 da citada Lei 39/2015.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento com o disposto no artigo 44 da já citada Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Lugo, 14 de fevereiro de 2019

Mª Begoña Seco Varela
Chefa territorial de Lugo

ANEXO

Nº de expediente: 2018108TA-LU.

NIE da pessoa interessada: Y0374756P.

Último endereço conhecido: rua Calvo Sotelo, 61-63, baixo, 27600 Sarria.

Factos imputados: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.

Artigos infringidos: disposição adicional terceira e artigo 19.2.d) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, modificada pela Lei 42/2010, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, subministração, consumo e a publicidade dos produtos do tabaco.

Tipificación: leve.

Sanção imposta: setenta e cinco euros (75,00 euros).