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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 50 Terça-feira, 12 de março de 2019 Páx. 13685

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 5 de março de 2019 pela que se convoca o Curso sobre as novidades legislativas em matéria de intervenção e tesouraria na constituição das novas corporações locais.

De acordo com o Convénio de colaboração subscrito entre a Escola Galega de Administração Pública (em diante, EGAP) e o Conselho Geral dos Colégios Oficiais de Secretários, Interventores e Tesoureiros de Administração Local (Cosital) para o desenvolvimento de actividades de formação, divulgação e investigação,

RESOLVO:

Convocar o Curso sobre as novidades legislativas em matéria de intervenção e tesouraria na constituição das novas corporações locais que figura no anexo II, que deverá desenvolver-se segundo as bases detalhadas no anexo I.

Santiago de Compostela, 5 de março de 2019

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública

ANEXO I

Primeira. Requisitos das pessoas participantes

Poderão participar na acção formativa convocada nesta resolução os/as funcionários/as com habilitação de carácter nacional das entidades locais da Galiza que se encontrem em situação de serviço activo, permissão por maternidade ou paternidade, adopção ou acollemento ou excedencia pelo cuidado de um/de uma filho/a ou familiar e que reúnam os requisitos estabelecidos nesta convocação e para cada um dos casos no anexo II.

Toda a pessoa solicitante que ao início ou durante o curso esteja em situação de baixa laboral por incapacidade temporária ficará automaticamente excluída da listagem do pessoal seleccionado. Esta incidência deverá ser comunicada à EGAP com carácter imediato.

Segunda. Desenvolvimento das actividades de formação

A actividade formativa realizará com os requerimento, a duração e as condições que se indiquem na convocação. A informação relativa ao desenvolvimento da actividade, assim como as suas possíveis modificações, será actualizada e alargada na página web .

Terceira. Solicitudes e prazos

1. O prazo de apresentação de solicitudes começará a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e rematará o dia 20 de março de 2019.

2. As solicitudes de participação nas actividades formativas só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço desde as 8.00 horas da data de início do prazo de apresentação de solicitudes e até as 14.00 horas da data de finalização. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

3. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não se ajustem ao formulario de solicitude, não tenham cobertos correctamente os dados precisos para a realização do processo de selecção ou sejam apresentadas fora de prazo.

4. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas das actividades solicitadas e passarão no final das listas de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

5. As pessoas interessadas em receber mensagens sobre o processo de selecção deverão facilitar um endereço de correio electrónico e/ou um número de telemóvel.

6. As pessoas que necessitem acreditar circunstâncias específicas (deficiência, permissão de maternidade, etc.) de acordo com os critérios de selecção poderão remeter à EGAP a correspondente documentação complementar, junto com uma cópia do formulario da matrícula, ou ao endereço de correio electrónico , sem prejuízo do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro). A supracitada documentação deverá enviar-se por uma única das vias indicadas; no caso contrário só serão considerados os dados achegados por correio electrónico. A documentação deverá apresentar-se dentro do prazo assinalado no ponto 1 desta base.

7. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. As dúvidas, as dificuldades técnicas e os pedidos de informação complementar serão atendidas através dos números de telefone 981 54 62 57, 981 54 63 35 e do endereço de correio electrónico .

Quarta. Pagamento de matrícula

– O montante da matrícula é de sessenta euros (60 €) para os/as subscritores/as e novos/as subscritores/as de Cositalnetwork e da Revista de Estudos Locais.

– Para pessoal da entidade local subscritora o montante da matrícula será de cento vinte euros (120 €).

– Para o resto de assistentes o montante da matrícula será de duzentos quarenta euros (240 €).

O pagamento da matrícula fá-se-á efectivo mediante transferência bancária pelo montante correspondente à conta dos subscritores do Conselho Geral dos Colégios Oficiais de Secretários, Interventores e Tesoureiros de Administração Local (Cosital) ÉS09 0049 0263 55 2111621894 (Santander) e enviar-se-á o comprovativo da operação a mtcosital@cosital.es

A informação sobre o pagamento da matrícula fá-se-á através do endereço electrónico e no telefone 915 21 18 25.

Quinta. Critérios de selecção

Os critérios selectivos que serão empregues são os assinalados com carácter geral na Resolução de 4 de janeiro de 2008 pela que se actualizam os critérios de participação nas actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (DOG núm. 7, de 10 de janeiro), tendo em conta a preferência do pessoal funcionário com habilitação de carácter nacional das entidades locais da Galiza subscritores do Conselho Geral dos Colégios Oficiais de Secretários, Interventores e Tesoureiros de Administração Local (Cosital).

Para os efeitos do previsto no ponto segundo da citada resolução, a barema que se empregará para a selecção estabelece-se sobre uma base de 100 pontos, dos cales o 60 % estará vinculado ao número de horas de formação recebidas em dois últimos anos e o 40 % restante à antigüidade na Administração.

Os empates desfá-se-ão de acordo com o resultado do sorteio a que se refere o artigo 9 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, aprovado pelo Decreto 95/1991, de 20 de março (DOG núm. 58, de 25 de março). Para o ano 2019, segundo a Resolução da Conselharia de Fazenda de 24 de janeiro (DOG núm. 25, de 5 de fevereiro), começará pela letra Q.

Sexta. Publicação das relações do estudantado seleccionado

A EGAP publicará no endereço uma relação das pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas, de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

O prazo de apresentação de alegações será de dez dias desde a sua publicação, de acordo com o artigo 68.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Perceber-se-á que as pessoas que não figurem na relação foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação ou ocupam um posto mais afastado na listagem de espera.

Transcorrido o prazo de alegações, a EGAP publicará no endereço a listagem definitiva de pessoas admitidas no curso. Contra esta listagem poder-se-á interpor recurso de alçada no prazo de um mês desde a dita publicação, de acordo com o disposto pelos artigos 112.1, 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Sétima. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência

1. As mudanças ou as substituições na selecção:

Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. A renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

– Por causa de força maior suficientemente acreditada.

– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte das pessoas responsáveis dos centros directivos.

– Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deve ser comunicada por escrito à EGAP com uma antelação mínima de três dias anteriores ao início da actividade formativa. Na página web da escola está disponível um modelo de renúncia.

Para isto poder-se-á utilizar, além do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro) o endereço de correio electrónico .

c) As pessoas que incumpram o previsto nas alíneas a) e b) passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

3. Seguimento das actividades dadas na modalidade mista:

As faltas de assistência nas horas pressencial da actividade não poderá superar o 10 % da duração desta. As pessoas que incumpram o antedito perderão o direito ao certificar de participação na actividade formativa.

As pessoas que não completem o 50 % das actividades e tarefas propostas pela titoría na parte de teleformación da actividade passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

Oitava. Certificados

Para a obtenção do certificar de aproveitamento o estudantado deverá obter a avaliação positiva do seu professorado, o qual emitirá um relatório em que declare apto/a ou não apto/a cada aluno/a em função do resultado da prova de avaliação.

Noveno. Faculdades da EGAP

1. A EGAP e Cosital poderão modificar o desenvolvimento, as datas e os lugares da actividade formativa, assim como resolver todas as continxencias que possam surgir.

2. No suposto de que o número de admitidos/as seja inferior ao 50 % das vagas convocadas, a EGAP e Cosital reservam para sim o direito a suspender ou cancelar a actividade, caso em que empregarão os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

3. A EGAP e Cosital garantirão na actividade derivada desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

ANEXO II

Código: CV19016.

Área de conhecimento: regime jurídico e actividade financeira das administrações públicas.

Nome do curso: Curso sobre as novidades legislativas em matéria de intervenção e tesouraria na constituição das novas corporações locais.

1. Objectivos.

Neste curso abordar-se-ão as novidades em matéria de intervenção e tesouraria com motivo da constituição das novas corporações locais.

Abordar-se-ão, ademais, através do conhecimento das mais modernas ferramentas de management, a gestão das novas competências dos funcionários da Administração local com habilitação de carácter nacional e os modelos organizativo

Tudo isto desde um ponto de vista prático e participativo e com um teste final de avaliação que se realizará de forma telemático através da Plataforma Cositalnetwork.

2. Destinatarios/as.

Funcionários/as com habilitação de carácter nacional das entidades locais da Galiza.

3. Desenvolvimento.

Duração: 18 horas.

Edições: uma.

Lugar: Santiago de Compostela, salão de actos da EGAP, rua Madrid, nº 2-4.

Datas: 25 e 26 de março de 2019.

Horário: o dia 25 de março das 9.00 às 14.30 e das 16.30 às 18.30 e o dia 26 das 8.30 às 15.30 horas.

Data da prova final: do 26 ao 29 de março de 2019.

Vagas: 60.

4. Conteúdo.

Novidades em matéria de intervenção para o exercício 2019.

Novidades em matéria de tesouraria.

Controlo interno em matéria de subvenções: elaboração e execução do plano anual de controlo financeiro em matéria de subvenções.

Ferramentas de management: gestão das novas competências dos funcionários de habilitação nacional.

Modelos organizativo.

5. Valoração.

Para os efeitos do estabelecido na Resolução do INAP, de 26 de outubro de 1994 (BOE núm. 267, de 8 de novembro) e correcção no BOE núm. 311, de 29 de dezembro, pela que se estabelecem os critérios de reconhecimento e valoração dos cursos de Administração local em cumprimento do estabelecido na Ordem do Ministério para as Administrações Públicas de 10 de agosto de 1994, a este curso outorgar-se-lhe-á uma pontuação de 0,50 pontos.

Para os efeitos do estabelecido no Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro (DOG de 16 de março), e correcção (DOG de 22 de abril), sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/das funcionários/as com habilitação de carácter estatal, ao presente curso outorgar-se-lhe-á uma pontuação de 0,30 pontos.