Advertidos erros na referida resolução, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 43, de 1 de março de 2019, é preciso fazer a seguinte correcção:
1. Na página 11982, no artigo 9.3, onde diz: «Sem prejuízo do estabelecido no artigo 4.2 s), as subvenções concedidas ao amparo destas bases reguladoras serão compatíveis com outras ajudas ou subvenções destinadas aos mesmos investimentos, tanto de origem pública como privada, sempre que a intensidade máxima das ajudas obtidas com fundos públicos não exceda o 100 % dos custos subvencionáveis», deve dizer: «As subvenções concedidas ao amparo destas bases reguladoras serão compatíveis com outras ajudas ou subvenções destinadas aos mesmos investimentos, tanto de origem pública como privada, sempre que a intensidade máxima das ajudas obtidas com fundos públicos não exceda o 100 % dos custos subvencionáveis».
2. Na página 11985, no artigo 11.1.c), onde diz: «Memória onde se desenvolvam os pontos relacionados no anexo III da presente resolução. Na memória indicar-se-á obrigatoriamente a distribuição por anualidades proposta pelo solicitante», deve dizer: «Memória onde se desenvolvam os pontos relacionados no anexo III da presente resolução».