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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 49 Segunda-feira, 11 de março de 2019 Páx. 13503

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 5 de março de 2019 pela que se convoca processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso na categoria 003 do grupo V (ordenança e outras) de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia.

De conformidade com o estabelecido no Decreto 124/2017, de 30 de novembro, pelo que se aprova a oferta de emprego público correspondente a vagas de pessoal funcionário e laboral da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2017 (DOG núm. 234, de 12 de dezembro), procede a convocação de três (3) vagas da categoria 003 do grupo V de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia através do processo extraordinário de consolidação previsto na disposição transitoria quarta da Lei 7/2007, de 12 de abril, do Estatuto básico do empregado público, e na disposição transitoria décimo quarta do texto refundido da Lei da função pública da Galiza, aprovado pelo Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março.

Por conseguinte, de conformidade com o estabelecido no antedito Decreto 124/2017, de 30 de novembro, esta conselharia, no uso das competências que lhe atribui a Lei 2/2015, de 29 de abril, de emprego público da Galiza (em diante, LEPG),

DISPÕE:

Convocar o processo selectivo para o ingresso na categoria 003 do Grupo V (ordenança e outras) de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia.

I. Normas gerais.

I.1. O objecto do processo selectivo será a convocação de três (3) vagas da categoria 003 do Grupo V (ordenança e outras) de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia que figuram no anexo IV.

O sistema selectivo é o de concurso-oposição.

I.1.1. A este processo selectivo ser-lhe-á aplicável o Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do estatuto básico do empregado público (em diante, TRLEBEP), o V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia, a LEPG e demais normas concordante, assim como o disposto nesta convocação.

I.2. Requisitos das pessoas aspirantes.

Para serem admitidas ao processo selectivo, as pessoas aspirantes deverão possuir no dia de finalização de apresentação de solicitudes de participação, e manter até o momento da tomada de posse como pessoal laboral fixo, os seguintes requisitos:

I.2.1. Nacionalidade:

a) Ter a nacionalidade espanhola.

b) Ser nacional de algum dos Estados membros da União Europeia.

c) Ser nacional de algum Estado em que, em virtude dos tratados internacionais subscritos pela União Europeia e ratificados por Espanha, lhes seja aplicável a livre circulação de trabalhadores/as.

d) Também poderão participar, qualquer que seja a sua nacionalidade, o cónxuxe dos espanhóis e dos nacionais de outros estados membros da União Europeia, sempre que não estejam separados de direito. Nas mesmas condições poderão participar as/os seus descendentes e as/os do seu cónxuxe sempre que não estejam separados de direito, sejam menores de vinte e um anos ou maiores da dita idade dependentes.

e) Ter residência legal em Espanha, no caso de tratar-se de estrangeiros/as não incluídos/as nos pontos anteriores.

I.2.2. Idade: ter factos os dezasseis anos.

I.2.3. Título: acreditar ter cursada a escolaridade obrigatória requerida no sistema educativo espanhol segundo o correspondente plano de estudos.

As pessoas aspirantes com títulos obtidos no estrangeiro deverão acreditar que estão em posse da correspondente validação ou da credencial que acredite, se for o caso, a homologação do título. Este requisito não será de aplicação às pessoas aspirantes que obtiveram o reconhecimento da sua qualificação profissional, no âmbito das profissões reguladas, ao amparo das disposições de direito comunitário.

I.2.4. Capacidade funcional: possuir as capacidades e aptidões físicas e psíquicas que sejam necessárias para o desempenho das correspondentes funções ou tarefas.

I.2.5. Habilitação: não ter sido separada/o nem despedida/o, mediante expediente disciplinario, de nenhuma Administração pública ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem encontrar na situação de inabilitação absoluta ou especial para o desempenho de empregos ou cargos públicos por resolução judicial, quando se trate de aceder à mesma categoria profissional da qual a pessoa foi separada ou inabilitar.

No suposto de ser nacional de outro Estado, não encontrar-se inabilitar/o ou em situação equivalente, nem ter sido submetida/o a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça no Estado de procedência o acesso ao emprego público nos termos anteriores.

I.2.6. Não poderá participar no processo selectivo o pessoal laboral fez com que já pertença à categoria profissional objecto desta convocação.

I.3. Solicitudes.

As pessoas que desejem participar no processo selectivo deverão fazê-lo constar no modelo de solicitude, que será facilitado gratuitamente na internet, e abonar a taxa que esteja vigente no momento de apresentá-la, exixir pela Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, de acordo com o procedimento que se assinala nos seguintes parágrafos.

O prazo para formalizar telematicamente as solicitudes será de vinte (20) dias hábeis, que se contarão a partir do seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza (DOG).

1) Forma de cobrir a solicitude:

O modelo de solicitude estará à disposição de todas as pessoas que desejem participar no processo selectivo no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal, seguindo a rota «Função pública»-«Processos selectivos»–«Geração e apresentação de solicitudes de processos selectivos», em duas modalidades, segundo se disponha ou não de certificado digital da Fábrica Nacional de Moeda e Campainha (FNMT) ou DNI electrónico.

Depois de clicar a modalidade de solicitude eleita, as pessoas aspirantes deverão consignar todos os dados que aparecem na tela e, posteriormente, validar e confirmá-los.

As pessoas aspirantes com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 %, deverão indicá-lo expressamente na solicitude e especificar o grau de deficiência reconhecido pelo órgão competente. Poderão solicitar, dentro do prazo de apresentação de solicitudes, as possíveis adaptações de tempo e/ou médios para a realização dos exercícios em que esta adaptação seja necessária, tudo isto conforme o conteúdo na LEPG, no Real decreto 2271/2004, de 3 de dezembro, e no Decreto 124/2017, de 30 de novembro, pelo que se aprova a oferta de emprego público correspondente a vagas de pessoal funcionário e laboral da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2017.

Se a solicitude deriva de uma circunstância sobrevida, deverão solicitar a adaptação necessária no prazo de um mês desde que se produzisse o facto causante.

Poderão indicar na mesma epígrafe da solicitude a presença durante a realização do exercício de atenção médica especializada. Neste suposto, deverão apresentar, antes do remate do prazo fixado, o original ou a cópia devidamente compulsar do relatório médico que acredite a necessidade da dita medida.

2) Forma de abonar as taxas:

Uma vez confirmada a alta da solicitude, a pessoa solicitante, segundo esteja ou não nos supostos previstos, deverá seguir os seguintes passos:

Exenta de pagamento: consonte o artigo 23.5 da Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, estarão exentos do pagamento:

Do montante total da taxa:

– As pessoas com deficiência igual ou superior ao 33 %.

– As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial.

Do 50 % do montante:

– As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria geral.

– As pessoas que figurem como candidatas de emprego desde, ao menos, os seis meses anteriores à data da publicação desta convocação no DOG e que na data de apresentação da solicitude não estejam a perceber prestação ou subsídio por desemprego.

Uma vez eleita esta opção, a pessoa aspirante poderá imprimir a solicitude coberta e deverá apresentar, antes do remate do prazo fixado, original ou cópia devidamente compulsado, dos seguintes documentos justificativo da exenção do pagamento segundo os supostos em que se encontrem:

• Pessoas com deficiência: certificado de deficiência.

• Família numerosa geral ou especial: certificado de família numerosa de carácter geral ou especial ou carné familiar em que conste o dito carácter.

• Candidatos de emprego:

– Certificação expedida pelo centro de emprego em que conste que figura como candidato de emprego desde ao menos os seis meses anteriores à data de publicação desta convocação no DOG.

– Certificação do Serviço Público de Emprego Estatal em que conste que na data de apresentação da solicitude de participação no processo selectivo não está a perceber prestação ou subsídio por desemprego.

A documentação apresentará nos escritórios de registro da Xunta de Galicia, nos escritórios de Correios e nos demais lugares previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administração públicas. Nestes supostos, considerar-se-á como data válida a de apresentação dentro do prazo da documentação assinalada para acreditar a exenção do pagamento.

Em caso que a pessoa solicitante autorize a Administração para a consulta dos dados sobre deficiência, família numerosa ou desemprego nos quadros habilitados para estes efeitos, não terá que apresentar a documentação a que se faz referência, ainda que de modo obrigatório deverá imprimir e assinar a solicitude e apresentá-la num dos registros supramencionado; se assim não o fizer, figurará excluída nas listas que se publiquem.

• Não exenta de pagamento: a pessoa solicitante poderá realizar o pagamento de um dos seguintes modos:

Pagamento pressencial: deverá seleccionar esta opção na tela, imprimir o documento de pagamento (modelo AI) e realizar a receita do montante da taxa em qualquer das entidades financeiras colaboradoras autorizadas para a recadação de taxas e preços na Comunidade Autónoma da Galiza, onde se lhe facilitará um exemplar selado como comprovativo.

Pagamento electrónico:

• Sem certificado digital: deverá introduzir os dados do cartão de crédito ou débito na opção de pagamento electrónico e nesse momento obterá o comprovativo 730 correspondente.

• Com certificado digital: poderá realizar o pagamento com cargo à conta da pessoa titular do certificar desde a opção de pagamento electrónico e nesse momento obterá o comprovativo 730 correspondente.

Tanto no caso do pagamento pressencial como no caso do pagamento electrónico considerar-se-á como data válida de apresentação da solicitude a de realização da operação de receita da taxa, sem que seja necessário apresentar nenhum dos documentos gerados nos lugares previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Para a devolução da taxa abonada, as pessoas solicitantes deverão figurar como excluídas nas listagens definitivas e seguir o procedimento que se assinale na resolução pela que se aprovem.

Não procederá a devolução do importe abonado em conceito de direitos de exame nos supostos de renúncia a participar no processo das pessoas aspirantes admitidas provisória ou definitivamente.

O estado das solicitudes poderá ser consultado em qualquer momento seguindo as instruções iniciais e seleccionando na tela a opção de consulta.

Para qualquer esclarecimento ou informação sobre os procedimentos anteriores, as pessoas solicitantes poderão pôr-se em contacto telefónico com o centro informático Cixtec no número 981 54 13 00, de segunda-feira a sexta-feira, das 8.30 às 20.00 horas, e nos sábados das 10.00 às 14.00 horas.

I.4. Admissão de aspirantes.

I.4.1. Uma vez expirado o prazo de apresentação de solicitudes, a pessoa titular da Direcção-Geral da Função Pública aprovará as listagens provisórias de pessoas aspirantes admitidas e excluídas através de uma resolução que será publicada no DOG, com indicação das causas das exclusões que procedam e do lugar em que se encontrarão expostas.

I.4.2. As pessoas aspirantes excluído disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação da dita resolução no DOG, para poderem emendar, de ser o caso, o defeito que motivou a exclusão.

A estimação ou desestimação dos pedidos de correcção perceber-se-ão implícitas numa nova resolução da Direcção-Geral da Função Pública que será publicada no DOG, pela que se aprovarão as listagens definitivas de pessoas aspirantes admitidas e excluído. Estas listagens publicarão no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal

O facto de figurar na relação de pessoas admitidas não prexulgará que se lhes reconheça às pessoas aspirantes a posse dos requisitos exixir para participar no processo selectivo. Quando da documentação que devem apresentar trás superar a oposição se deduza que não possuem algum dos requisitos, decaerán em todos os direitos que puderem derivar da sua participação.

II. Processo selectivo.

II.1. Fase de oposição.

O programa que regerá as provas selectivas é o que figura como anexo I desta convocação.

Ter-se-ão em conta as normas de direito positivo relacionadas com o contido do programa que com data limite da data de publicação no DOG da nomeação do tribunal contem com publicação oficial no boletim ou diário correspondente, ainda que a sua entrada em vigor esteja diferida a um momento posterior.

As normas de direito positivo relacionadas com o contido do programa que figura no anexo I e que fossem derrogar parcial ou totalmente serão automaticamente substituídas por aquelas que procedam à sua derogação parcial ou total, com data limite da data de publicação no DOG da nomeação do tribunal.

II.1.1. Exercícios.

As provas da oposição consistirão na superação dos seguintes exercícios, todos eles eliminatorios e obrigatórios.

II.1.1.1. Primeiro exercício: consistirá em contestar por escrito um cuestionario de sessenta (60) perguntas tipo teste, propostas pelo tribunal, das cales vinte (20) corresponderão à parte comum do programa e quarenta (40) à parte específica, mais cinco (5) perguntas de reserva, das cales duas (2) corresponderam à parte comum do programa e três (3) à parte específica, e que substituirão as perguntas anuladas de cada parte pela sua ordem.

Cada pergunta conterá três (3) respostas alternativas, das cales só uma (1) será a correcta.

As perguntas versarão sobre o conteúdo do programa que figura como anexo I desta ordem.

O exercício terá uma duração de cento vinte (120) minutos.

O exercício qualificar-se-á de 0 a 30 pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de quinze (15) pontos. Corresponderá ao tribunal determinar o nível exixir para atingir esta pontuação mínima, para o qual se terá em conta que cada resposta incorrecta descontará um quarto de uma pergunta correcta.

Este exercício realizará no prazo máximo de quarenta (40) dias hábeis desde a constituição do tribunal que julgue as provas.

A realização deste exercício não terá lugar antes dos sete (7) meses posteriores à data de publicação desta convocação no DOG.

Será coincidente com o primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso no agrupamento profissional de pessoal subalterno convocado pela Ordem de 5 de março de 2019.

II.1.1.2. Segundo exercício: consistirá na contestação por escrito de um cuestionario de trinta (30) perguntas tipo teste com três (3) respostas alternativas das cales só uma (1) delas será a correcta, mais três (3) perguntas de reserva, mediante o qual se evidencie o conhecimento da língua galega.

O exercício terá uma duração de quarenta (40) minutos.

O cuestionario deverá obrigatoriamente recolher conteúdos relacionados com os níveis funcional da língua (léxico, sintáctico e gramatical) correspondentes ao nível do Celga requerido no processo selectivo.

Cada resposta incorrecta descontará um quarto de uma pergunta correcta.

Este exercício valorar-se-á como apto ou não apto e será necessário para superá-lo obter o resultado de apto. Corresponderá ao tribunal determinar o nível de conhecimentos exixir para atingir o resultado de apto.

No prazo das vinte e quatro (24) horas seguintes publicar-se-ão o conteúdo do exercício e as respostas correctas no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal

Estarão exentas de realizar este exercício as pessoas aspirantes que acreditem, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação no DOG da resolução pela que o tribunal faça públicas as qualificações do primeiro exercício, que possuíam antes do dia de finalização do prazo disposto na base I.3 desta convocação o Celga 2 ou o equivalente devidamente homologado de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007, pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro).

Este exercício celebrar-se-á num prazo mínimo de dois (2) dias hábeis desde o remate do exercício anterior e máximo de quarenta (40) dias hábeis.

No prazo das vinte e quatro (24) horas seguintes publicar-se-á o conteúdo dos exercícios e as respostas correctas no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal

II.1.1.3. Ao remate das provas cada pessoa aspirante poderá obter cópia das suas respostas.

II.1.2. Desenvolvimento dos exercícios.

II.1.2.1. A ordem de actuação das pessoas aspirantes iniciar-se-á alfabeticamente pela primeira da letra G, de conformidade com o estabelecido na Resolução da Conselharia de Fazenda de 17 de janeiro de 2018 (DOG núm. 19, de 26 de janeiro), pela que se publica o resultado do sorteio realizado segundo o disposto na Resolução da mesma conselharia de 28 de dezembro de 2017 (DOG núm. 4, de 5 de janeiro).

II.1.2.2. As pessoas aspirantes deverão apresentar-se a cada exercício provisto de DNI ou outro documento fidedigno que a julgamento do tribunal acredite a sua identidade.

II.1.2.3. Os exercícios realizar-se-ão a porta fechada sem outra assistência que a das pessoas aspirantes, as que integram o tribunal e as designadas pela Direcção-Geral da Função Pública como pessoal colaborador.

II.1.2.4. Em qualquer momento as pessoas aspirantes poderão ser requeridas pelo tribunal para acreditar a sua identidade.

II.1.2.5. O apelo para cada exercício será único, de modo que as pessoas aspirantes que não compareçam serão excluídas.

As mulheres grávidas que prevejam a coincidência do parto com as datas de realização de qualquer dos exercícios pelas circunstâncias derivadas do seu avançado estado de gestação, ou eventualmente nos primeiros dias do puerperio, poderão pô-lo em conhecimento do tribunal, juntando à comunicação o correspondente relatório médico oficial. A comunicação deverá realizar-se dentro das quarenta e oito (48) horas seguintes ao anúncio da data do exame e implicará o consentimento da interessada para permitir o acesso do tribunal ou do órgão convocante aos dados médicos necessários relacionados com a sua situação.

O tribunal acordará se procede ou não realizar a prova num lugar alternativo, adiá-la ou adoptar ambas as medidas conjuntamente. Contra tal acordo não caberá recurso, sem prejuízo de que as razões da impugnação se incluam em qualquer outro recurso admissível de acordo com as regras gerais do processo selectivo.

II.1.2.6. O anúncio de realização dos exercícios publicará no DOG e no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal, com quarenta e oito (48) horas, ao menos, de antelação à assinalada para o seu início.

II.1.2.7. Se o tribunal, de ofício ou com base nas reclamações que as pessoas aspirantes podem apresentar em três (3) dias hábeis seguintes à realização de um exercício, anula alguma ou algumas das suas perguntas ou modifica o modelo de correcção de respostas, publicará no DOG.

II.1.2.8. As pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes publicarão no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal. Conceder-se-á um prazo de dez (10) dias hábeis para os efeitos de alegações, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação no DOG da resolução do tribunal pela que se fazem públicas as pontuações do correspondente exercício.

II.1.2.9. Em qualquer momento do processo selectivo, se o tribunal tiver conhecimento ou dúvidas fundadas de que alguma pessoa aspirante não cumpre algum dos requisitos exixir nesta convocação, comunicá-lo-á à Direcção-Geral da Função Pública para que esta lhe requeira os documentos acreditador do seu cumprimento. Em caso que não se acredite o cumprimento dos requisitos, a Direcção-Geral da Função Pública proporá a sua exclusão do processo selectivo ao órgão que convoca, que publicará a ordem que corresponda.

II.1.2.10. Para respeitar os princípios de publicidade, transparência, objectividade e segurança jurídica que devem reger no acesso ao emprego público, o tribunal estabelecerá e informará as pessoas aspirantes, com anterioridade à realização dos exercícios, dos critérios de correcção, valoração e superação que não estejam expressamente estabelecidos nas bases desta convocação.

II.2. Fase de concurso.

II.2.1. A fase de concurso consistirá na valoração às pessoas aspirantes que superaram a fase de oposição dos seguintes méritos:

II.2.1.1. Experiência profissional:

a) Serviços prestados como pessoal funcionário de carreira no agrupamento profissional de pessoal funcionário subalterno da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, a razão de 0,1 pontos por mês completo de serviços.

b) Serviços prestados como pessoal laboral na categoria 003 (ordenança e outras) do grupo V de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia, a razão de 0,1 pontos por mês completo de serviços.

Computaranse os serviços prestados noutra Administração pública quando figure nos contratos ou nomeações as denominações de pessoal subalterno», «ordenança», «bedel», «conserxe» ou similares.

c) Serviços prestados baixo a dependência de instituições sanitárias do sistema sanitário público de um país da União Europeia/Espaço Económico Europeu/Suíça, valorar-se-ão a razão de 0,05 pontos por mês completo de serviços.

Para estes efeitos, calcular-se-á o número total de dias correspondentes às diferentes nomeações computables e dividir-se-á o resultado entre trinta (30). O cociente inteiro, desprezando os decimais, multiplicar-se-á por 0,1 ou 0,05 pontos segundo corresponda.

Não poderão acumular-se os períodos correspondentes às alíneas a), b) e c) anteriores com a finalidade de atingir meses completos.

Os serviços efectivos prestados em jornadas inferiores à completa valorar-se-ão proporcionalmente.

A pontuação máxima desta epígrafe é de 13 pontos.

II.2.1.2. Permanência na categoria:

Por cada cinco anos de prestação de serviços continuados e ininterrompidos na categoria 003 do grupo V de pessoal laboral fixo da Junta de Galica 1 ponto.

A pontuação máxima desta epígrafe é de 4 pontos.

II.2.1.3. Formação. Valorar-se-á a assistência a cursos organizados e dados directamente pela Escola Galega de Administração Pública, a Escola Galega de Administração Sanitária, a Academia Galega de Segurança Pública, o Instituto Nacional de Administração Pública, escolas oficiais de formação das restantes comunidades autónomas, universidades, Serviço Público de Emprego Estatal, Direcção-Geral de Orientação e Promoção Laboral da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, assim como os cursos dados no marco do Acordo de formação para o emprego das administrações públicas (Afedap).

Para cada curso de duração igual ou superior a 12 horas lectivas, valorar-se-á com 0,01 pontos cada hora de formação, até um máximo de 1,5 pontos por curso.

Não se valorará:

– A assistência a congressos, jornadas, seminários, simposios e similares.

– As matérias (créditos) que façam parte de um título académico.

– Os cursos de doutoramento.

– Os módulos ou partes integrantes de um curso.

– Os cursos que façam parte dos processos de selecção de pessoal.

Para os efeitos de pontuação desta epígrafe estimar-se-ão como valorables as provas de avaliação de carácter livre organizadas pela EGAP ao considerá-las equivalentes a um aproveitamento pelas horas previstas dos correspondentes cursos organizados e dados directamente pela EGAP.

A pontuação máxima desta epígrafe é de 3 pontos.

II.2.2. Os méritos enumerar na base II.2.1 deverão referir à data de publicação da presente convocação e deverão acreditar-se de conformidade com o procedimento que estabeleça a Direcção-Geral da Função Pública, que será publicado no Diário Oficial da Galiza.

Não se terão em conta os méritos que não se apresentem conforme o estabelecido no dito procedimento.

II.2.3. Rematada a fase de oposição, desde a publicação pelo tribunal das notas do último exercício, as pessoas aspirantes deverão proceder de conformidade com o assinalado no procedimento a que se refere o ponto anterior para apresentar a documentação relativa à fase de concurso, que irá dirigida à Direcção-Geral da Função Pública da Conselharia de Fazenda (Edifício Administrativo São Caetano, Santiago de Compostela).

II.2.4. O tribunal procederá à baremación da fase de concurso, com a colaboração técnica que precise do pessoal da Direcção-Geral da Função Pública, e publicará no DOG, com indicação da pontuação obtida por cada aspirante. Contra a baremación as pessoas aspirantes que o considerem oportuno poderão apresentar reclamação ante o próprio tribunal no prazo de dez dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação no DOG da dita baremación.

Em vista das reclamações apresentadas e realizadas, de ser o caso, as oportunas correcções à baremación inicialmente atribuída a cada aspirante, o tribunal procederá à publicação no DOG da baremación definitiva da fase de concurso.

II.3. A ordem de prelación das pessoas aspirantes virá dada pela soma da pontuação obtida na fase de oposição e na fase de concurso. Não poderá superar o processo selectivo um número superior ao de vagas convocadas.

Para assegurar a cobertura das vaga, se se produzirem renúncias das pessoas que superaram o processo selectivo antes do sua nomeação ou tomada de posse, o órgão que convoca poderá requerer uma relação complementar das pessoas que sigam por pontuação as propostas. Para estes efeitos, terão a mesma consideração que as renúncias os supostos das pessoas aspirantes que dentro do prazo fixado, excepto os casos de força maior, não apresentem a documentação acreditador do cumprimento dos requisitos ou do seu exame se deduciza que carecem de algum deles e que, em consequência, não possam ser nomeado pessoal laboral fixo.

III. Tribunal.

III.1. O tribunal cualificador do processo será nomeado por ordem da conselharia competente em matéria de função pública, e a sua composição será a determinada pelo previsto no artigo 59 da LEPG, o artigo 60 do TRLEBEP e o artigo 48 do Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade.

III.2. As pessoas que façam parte do tribunal deverão abster-se de intervir quando concorram nelas circunstâncias das previstas no artigo 23 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, no artigo 59.2 da Lei 2/2015 de emprego público da Galiza, ou nas Instruções relativas ao funcionamento e actuação dos tribunais de selecção aprovadas por Resolução do conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça de 11 de abril de 2007 e no acordo adoptado no Conselho da Xunta de 8 de abril de 2010. A concorrência de qualquer das ditas causas deverá ser comunicada à Direcção-Geral da Função Pública.

A presidência deverá solicitar às restantes pessoas que façam parte do tribunal, às pessoas que actuem como pessoal assessor dos previstos na base III.9 e ao pessoal auxiliar que incorpore aos seus trabalhos uma declaração expressa de não encontrar-se em nenhuma das circunstâncias reflectidas no parágrafo anterior.

As pessoas aspirantes poderão recusar os integrantes do tribunal quando concorra neles alguma das circunstâncias referidas no parágrafo primeiro consonte o estabelecido no artigo 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

III.3. A autoridade que convoca publicará no DOG a ordem correspondente pela que se nomeiem os novos integrantes do tribunal que substituirão a quem perdesse a sua condição por alguma das causas previstas na base anterior.

III.4. A sessão de constituição deverá realizar-se num prazo máximo de quinze (15) dias hábeis a partir do dia seguinte ao da publicação da nomeação do tribunal no DOG. Na dita sessão o tribunal adoptará todas as decisões que lhe correspondam para o correcto desenvolvimento do processo selectivo.

III.5. A partir da sessão de constituição, a actuação válida do tribunal requererá a concorrência da metade, ao menos, dos seus integrantes, com presença em todo o caso da presidência e da secretaria.

III.6. O procedimento de actuação do tribunal ajustar-se-á em todo momento ao disposto nestas bases, na Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, nas Instruções relativas ao funcionamento e actuação dos tribunais de selecção e ao resto do ordenamento jurídico.

III.7. Por cada sessão do tribunal levantar-se-á uma acta que, lida ao princípio da sessão seguinte e feitas, de ser o caso, as rectificações que procedam, será autorizada com a assinatura da secretaria e a aprovação da presidência.

III.8. A presidência do tribunal adoptará as medidas oportunas para garantir que os exercícios do processo selectivo sejam corrigidos sem que se conheça a identidade das pessoas aspirantes e utilizará para isso os impressos adequados.

O tribunal excluirá aquelas pessoas aspirantes em cujos exercícios figurem marcas ou signos que permitam conhecer a sua identidade.

As decisões e os acordos que afectem a qualificação e a valoração das provas (determinação do número de perguntas correctas para atingir a pontuação mínima, fixação de critérios de valoração, etc.) deverão adoptar-se sem conhecer a identidade das pessoas aspirantes a que correspondem os resultados obtidos.

III.9. O tribunal poderá propor a incorporação aos seus trabalhos de pessoal assessor para as valorações que considere pertinente, quem deverá limitar-se a colaborar nas suas especialidades técnicas e terão voz mas não voto. A sua nomeação corresponderá à pessoa titular da Direcção-Geral da Função Pública.

III.10. O tribunal adoptará as medidas precisas naqueles casos em que resulte necessário para que as pessoas aspirantes com deficiências desfrutem de similares condições para realizarem os exercícios às das restantes pessoas aspirantes. Para tal fim estabelecerão para as pessoas com deficiências que o solicitem na forma prevista na base I.3 as adaptações de tempo e/ou médios que sejam necessárias.

Se, durante o desenvolvimento do processo selectivo, o tribunal tiver dúvidas sobre a capacidade da pessoa aspirante para o desempenho das funções próprias do corpo a que opta, poderá solicitar o ditame do órgão competente.

III.11. O tribunal terá a categoria primeira das recolhidas no Decreto 144/2001, de 7 de junho, sobre indemnizações por razão do serviço ao pessoal com destino na Administração autonómica da Galiza. Para os efeitos do previsto no dito decreto, perceber-se-á que a designação do tribunal cualificador realizada segundo o disposto na base III.1 implicará a autorização da ordem de serviço para que os seus membros possam deslocar ao lugar acordado para cada uma das sessões convocadas dentro do número máximo autorizado.

A Direcção-Geral da Função Pública determinará o dito número máximo de sessões autorizado ao tribunal e poderá alargá-lo baseando-se em causas justificadas.

III.12. Em nenhum caso o tribunal poderá aprovar nem declarar que superou o processo selectivo um número superior de aspirantes ao de vagas convocadas. Qualquer proposta de pessoas aprovadas que contraveña o estabelecido será nula de pleno direito.

III.13. Os acordos adoptados pelo tribunal do processo poderão ser objecto de recurso de alçada ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

III.14. As comunicações que formulem as pessoas aspirantes ao tribunal dirigirão à Conselharia de Fazenda, Direcção-Geral da Função Pública (Edifício Administrativo São Caetano. Santiago de Compostela).

IV. Listagem de pessoas aprovadas, apresentação de documentação e nomeação como pessoal laboral fixo.

IV.1. A qualificação do processo virá determinada pela soma das pontuações obtidas nos exercícios da oposição e na fase de concurso.

No suposto de empate nas pontuações de dois ou mais aspirantes, acudir-se-á por ordem aos seguintes critérios até que se resolva:

1º. Pontuação obtida no primeiro exercício da fase de oposição.

2º. Pontuação outorgada pelos méritos alegados na fase de concurso seguindo a ordem estabelecida nas diferentes epígrafes da base II.2.1.

3º. Ordem alfabética recolhida na base II.1.2.1.

4º. Em último lugar, o empate dirimirase por sorteio entre as pessoas implicadas.

IV.2. Uma vez rematado o processo selectivo, o tribunal publicará no DOG a relação de pessoas aspirantes que o superaram por ordem de pontuações atingidas. Na mesma resolução proporá a sua nomeação como pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia.

A partir do dia seguinte ao da publicação no DOG da relação das pessoas aprovadas, estas disporão de um prazo de vinte (20) dias hábeis para a apresentação dos seguintes documentos:

a) Declaração baixo a sua responsabilidade de não ter sido separado/a nem despedido/a mediante expediente disciplinario do serviço de nenhuma Administração pública ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem encontrar na situação de inabilitação absoluta ou especial para o desempenho de empregos ou cargos públicos por resolução judicial, para o acesso ao corpo de que foi separado/a ou inabilitar/a, nem pertencer ao mesmo corpo, segundo o modelo que figura como anexo II a esta convocação.

No suposto de ser nacional de outro Estado, declaração jurada ou promessa de não encontrar-se inabilitar/a ou em situação equivalente, nem ter sido submetido/a a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça no Estado de procedência, o acesso ao emprego público nos mesmos termos, segundo o modelo que figura como anexo III a esta convocação.

b) As pessoas aspirantes com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 % que superem o processo selectivo deverão, ademais, acreditar tal condição mediante certificação dos órgãos competente da Conselharia de Política Social e, de ser o caso, da Administração correspondente.

Poderão autorizar à Administração a dita consulta mediante solicitude expressa remetida junto com o resto da documentação.

c) Informe sobre o estado de saúde que acredite que a pessoa aspirante não padece doença nem está afectada por limitação física ou psíquica incompatível com o desempenho das correspondentes funções.

IV.3. As pessoas aspirantes estarão exentas de justificar documentalmente as condições e demais requisitos já experimentados para obter a sua anterior nomeação.

IV.4. As pessoas aspirantes que dentro do prazo fixado, excepto os casos de força maior, não apresentassem a documentação ou do exame dela se deduza que carecem de algum dos requisitos assinalados na base I.2 não poderão ser nomeadas pessoal laboral fixo e ficarão anuladas as suas actuações, sem prejuízo da responsabilidade em que incorrer por falsidade na solicitude inicial.

IV.5. Uma vez acreditada a posse dos requisitos exixir, as pessoas aspirantes serão nomeadas pessoal laboral fixo mediante uma ordem da pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública, que se publicará no DOG indicando o destino adjudicado.

IV.6. A adjudicação das vagas às pessoas aspirantes que superem o processo selectivo efectuar-se-á de acordo com a pontuação assinalada na base IV.1.

Às pessoas aspirantes que superem este processo selectivo adjudicar-se-lhes-á destino no mesmo posto que viessem desempenhando com carácter definitivo, sempre que figure na relação de postos de trabalho aberto ao corpo de Administração geral a que acedem.

Em caso que não ocupe um posto com carácter definitivo que não esteja aberto ao corpo, oferecerá na eleição de destino uma vaga que poderá ser de nível superior ao nível mínimo do subgrupo, em caso que não haja vacantes deste nível.

Ao pessoal laboral fez com que supere este processo selectivo adjudicar-se-lhe-á destino no mesmo posto que vinha desempenhando com carácter definitivo.

IV.7. A tomada de posse efectuará no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação do sua nomeação no DOG, de conformidade com o artigo 60.e) da LEPG.

V. Disposição derradeiro.

Esta ordem põe fim à via administrativa e contra ela as pessoas interessadas poderão apresentar recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou impugná-la directamente ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 5 de março de 2019

Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda

ANEXO I

Parte comum:

Tema 1. A Constituição espanhola de 1978: títulos preliminar, I, II, e capítulo I do título III.

Tema 2. Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril, do Estatuto de autonomia da Galiza: títulos preliminar, I e II. Competências: exclusivas, desenvolvimento legislativo e execução, e execução.

Tema 3. Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo: título preliminar, título I: capítulos I, II, IV, V e título II: secções 1, 2 e 3 do capítulo I.

Tema 4. Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza: títulos I, III, IV e VI.

Tema 5. Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade: título preliminar, título I: capítulos I e II.

Tema 6. Real decreto legislativo 1/2013, de 29 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei geral de direitos das pessoas com deficiência e da sua inclusão social: título preliminar; capítulo V, secção 1ª, e capítulo VIII do título I e título II.

Parte específica:

Tema 1. A atenção ao cidadão. Recepção e telefonia. Vigilância e controlo das pessoas que acedam às dependências administrativas. Reuniões e actuações de comunicação: preparação de local e materiais.

Tema 2. Trabalhos com materiais e maquinaria de escritório. Reprografía. Destruição de documentação. Ensobrado. Etiquetaxe. Guillotinaxe. Encadernação. Grampadura. Tradeadura. Tipos de papel.

Tema 3. A documentação administrativa. Descrição dos principais documentos: instância, certificado, anúncio, relatório, resolução, comunicação e notificação.

Tema 4. A notificação de documentos administrativos. Prática da notificação. Correspondência: tipos de envios. Franqueio. Certificados. Comprovativo de recepção. Telegramas. Reembolsos. Giros.

ANEXO II

D/Dª ..., com domicílio em ..., e com DNI/Passaporte ... declara, para efeitos de ser nomeada/o pessoal laboral fixo da categoria 003 do grupo V da Xunta de Galicia, que não foi despedida/o nem separada/o mediante expediente disciplinario de nenhuma Administração pública ou órgão constitucional ou estatutário das comunidades autónomas, nem se encontra em situação de inabilitação absoluta ou especial para o desempenho de empregos ou cargos públicos por resolução judicial para o acesso ao dito corpo.

..., ... de ... de 201...

ANEXO III

D/Dª ..., com domicílio em ..., e com DNI/passaporte ... declara, para efeitos de ser nomeada/o pessoal laboral fixo da categoria 003 do grupo V da Xunta de Galicia, que não se encontra inabilitar/o ou em situação equivalente nem foi submetida/o a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça, no Estado de ..., nos mesmos termos, o acesso ao emprego público.

(país e localidade) ..., ... de ... 201...

ANEXO IV

Código do posto

Denominação

Grupo

Categoria

Código anterior

MR3010000115770115

Ordenança

V

3

1

PRÓ100000015770125

Ordenança

V

3

2

PSC050000015770275

Ordenança

V

3

3

1. Código anterior MRC070000115770115 (modificado DOG núm. 147, do 2.8.2013).

2. Código anterior PRA010000015770125 (modificado DOG núm. 118, do 21.6.2013).

3. Código anterior TRC050000015770275 (modificado DOG núm. 145, do 2.8.2016).