Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 48 Sexta-feira, 8 de março de 2019 Páx. 13284

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Ribadavia

EDITO (PÓ 202/2015).

Cédula de notificação:

No procedimento de referência ditou-se a sentença o 8.11.2017, cujo encabeçamento e resolução são do tenor literal seguinte:

Sentença:

Ribadavia, 8 de novembro de 2017.

Vistos por Mónica Fernández Salgado, juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução Único de Ribadavia, os presentes autos de procedimento ordinário com o número 202/15 seguidos por instância de José Manuel Martínez Juste, representado pela procuradora Carmen Nóvoa Aira e assistido pelo letrado Amadino Pereira Fernández, contra Felipe Juste Touza, Pilar Juste Touza, Manuela Juste Touza, Bernarda Juste Touza, Assunção Juste Touza, Amancio Juste Touza, contra Argimira Juste Martínez, Gil Juste Martínez e Amadeo Juste Martínez, resolvo com base nos seguintes…

Resolução:

Acorda-se admitir as violações de morada apresentadas e estima-se assim integramente o imploro da demanda interposta por José Manuel Martínez Juste, representado pela procuradora Carmen Nóvoa Aira e assistido pelo letrado Amadino Pereira Fernández, contra Felipe, Pilar, Manuela, Bernarda, Assunção e Amancio Juste Touza e contra Argimiro, Gil e Amadeo Juste Martínez.

Em consequência, acorda-se a disolução da comunidade existente sobre o imóvel descrito no fundamento primeiro desta resolução e acorda-se, para tal fim e efeito, a sua venda em público leilão com compartimento proporcional do seu preço entre os copropietarios.

Sem imposição de custas.

Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra ela cabe recurso de apelação, que se interporá ante este julgado dentro do prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte ao da notificação.

Assim o acorda, manda e assina, Mónica Fernández Salgado, juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução Único de Ribadavia e o seu partido. Dou fé.

E, como consequência do ignorado paradeiro de Felipe Juste Touza, Pilar Juste Touza, Manuela Juste Touza, Bernarda Juste Touza, Assunção Juste Touza, Amancio Juste Touza, Argimiro Juste Martínez, Gil Juste Martínez e Amadeo Juste Martínez, expede-se a presente para que sirva de cédula de notificação.

Ribadavia, 26 de dezembro de 2018

O/a letrado/a da Administração de justiça