Procedimento ordinário 71/2017
Sobre sociedades mercantis e cooperativas
Candidato: Transegur Resthot, S.L.
Procurador: Luis Valdes Albillo
Advogado: Santiago Alonso de la Peña
Demandado: Carolina Paramos Domínguez
No procedimento ordinário número 71/2017 seguido por instância da entidade Transegur Resthot, S.L. face a Carolina Paramos Domínguez, ditou-se a Sentença 51/2018, de 5 de julho, que em extracto dispõe:
– Estimar integramente a demanda interposta por Transegur Resthot, S.L.
– Condenar a Carolina Paramos Domínguez a satisfazer à candidata a quantidade de 23.667,12 euros, mais juros legais desde a data da demanda, com expressa imposição das custas causadas.
– Modo de impugnação: não é firme e cabe interpor recurso de apelação no prazo de vinte dias desde o seguinte dia à sua notificação.
E, encontrando-se dita demandado, Carolina Paramos Domínguez, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que sirva de notificação em forma a esta.
Vigo, 19 de novembro de 2018
A letrado da Administração de justiça