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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 45 Terça-feira, 5 de março de 2019 Páx. 12686

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal da Corunha

ANÚNCIO de nomeação da chefa do serviço da Assessoria Jurídica.

Mediante a Resolução da vereadora delegar de Fazenda e Administração, por delegação da Junta de Governo local, de 13 de fevereiro de 2019, resolveu-se o seguinte:

Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de chefa de serviço da Assessoria Jurídica desta Câmara municipal, aprovada pela Resolução da vereadora delegar de Fazenda e Administração, por delegação da Junta de Governo local, do 20.8.2018 (DOG núm. 238, de 14 de dezembro).

Segundo. Adjudicar a María José Macías Mourelle o posto de trabalho de chefa do serviço da Assessoria Jurídica, de conformidade com a relação de postos de trabalho aprovada pelo Acordo da Junta de Governo local do 31.8.2017 e com as características que se descrevem na seguinte tabela:

Serviço

Cd. U.

Org.

Unidade Org.

Ref. Pto.

Pto. trabalho

Dot.

Gr.

N/C

Escala

RE

Req. Esp.

Element. Espec.

TP

FP

UE

Adm

Observac.

Ases. Xur.

AJ0000

Assessoria Xur.

63

X. Serviço

1

A1

28

AX/AE

F

5211

FR14 ED

N

LD

N

TD

Critérios estabelecidos Art. 17. 4.a) 2 e 4.b) Normas de gestão

Terceiro. A expressa nomeação produzirá efeitos a partir da data de tomada de posse do posto de trabalho objecto da presente convocação.

A demissão no destino actual do pessoal que obteve largo produzirá no prazo de três dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da data de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

O prazo para a toma de posse do novo destino será de três dias hábeis a partir do seguinte ao da demissão, se não implica mudança de residência, ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência, de conformidade com o estabelecido no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março, modificado pelo Decreto 166/2013, de 14 de novembro.

O cômputo de prazos de posse iniciar-se-á quando se finalizem as permissões ou licenças que, se é o caso, fossem concedidas ao citado pessoal. Nos supostos de baixa temporária ou transitoria iniciar-se-á a partir da correspondente alta.

Quarto. Notifique-se a presente resolução à interessada e à directora da Assessoria Jurídica.

A Corunha, 19 de fevereiro de 2019

O presidente da Câmara
P.D. (Decreto do 15.6.2016)
Eduardo Mera Rico
Director de Economia, Fazenda e Administração