Eu, Encarnação Mercedes Tubío Lariño, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 117/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Manuel Antonio Vázquez Miguens, ditou-se a seguinte resolução:
«Acordo:
– Ter por desistido a Manuel Antonio Vázquez Miguens da sua demanda face a Segur 10 Vigilancia, S.A., Roberto Iker Aldeia Gil e Fogasa.
– Arquivar as actuações uma vez que seja firme a presente resolução».
Para que sirva de notificação em legal forma a Segur 10 Vigilancia, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 19 de fevereiro de 2019
A letrado da Administração de justiça