Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 45 Terça-feira, 5 de março de 2019 Páx. 12645

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 381/2017).

Eu, Encarnação Mercedes Tubío Lariño, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 381/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Jorge Cereijo Díaz e Bruno Cereijo Couñago contra Calvi Proyectos, S.L. e Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

Santiago de Compostela, 13 de fevereiro de 2019.

Elena Calleja Curros, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, trás ver o presente procedimento ordinário 381/2017, seguido por instância de Jorge Cereijo Díaz e Bruno Cereijo Couñago contra Calvi Proyectos, S.L. e Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), em nome do rei pronunciou a seguinte sentença

«Resolução.

Desestimar a demanda apresentada pela parte candidata face à codemandadas e, em consequência, ficam absolvidas das pretensões deduzidas face a elas.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos CINCO dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Assim o acorda, manda e assina Elena Calleja Curros, magistrada de reforço deste julgado».

Para que sirva de notificação em legal forma a Calvi Proyectos, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se a destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 13 de fevereiro de 2019

A letrado da Administração de justiça