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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 44 Segunda-feira, 4 de março de 2019 Páx. 12450

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 11 de fevereiro de 2019, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se concede autorização administrativa prévia e de construção para uma instalação eléctrica na câmara municipal da Pontenova (expediente IN407A 2018/8655 AT).

Visto o expediente para autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: Barras Eléctricas Galaico-Asturianas, S.A.

Domicílio social: polígono empresarial As Charnecas, parcela U2, rua Aller Ulloa, Ramón María, nº 9, 27003 Lugo.

Denominação: modificação LMTS A Pontenova entre CT 9672 A Pontenova e CT 7189 São Briz.

Situação: câmara municipal da Pontenova.

Características técnicas:

– LMT soterrada com origem na LMT aérea A Pontenova (apoio A57753) e final no CT 9672 A Pontenova, em motorista novo tipo RHZ1-240, com um comprimento de 750 metros.

– LMT soterrada com origem no CT 9672 A Pontenova e final no CT 7189 São Briz, em motorista novo tipo RHZ1-240, com um comprimento de 940 metros.

– LMT soterrada com origem na LMT soterrada A Pontenova (arqueta 3) e final no CT 9672 A Pontenova, em motorista novo tipo RHZ1-240, com um comprimento de 330 metros.

– Desmontaxe de 650 metros de motorista soterrado existente.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, no Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e na Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construcción (DOG núm. 54, de 19 de março), esta chefatura territorial, tendo em conta a Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e as competências que resultam do Decreto 135/2017, de 28 de dezembro, pelo que se acredite e estabelece a estrutura orgânica da conselharia, e o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza, resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês a partir do dia seguinte o da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito

Lugo, 11 de fevereiro de 2019

Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo