De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe aos titulares dos estabelecimentos da província da Corunha que se relacionam, a baixa de ofício e o cancelamento da inscrição no Registro de Empresas e Actividades Turísticas da Comunidade Autónoma galega acordada por Resolução de 28 de março do 2017.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poderão interpor recurso potestativo de reposição ante esta Agência Turismo da Galiza no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de ompostela no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o disposto nos artigos 8, 14 e 46 de la Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
O que se lhe notifica em cumprimento do estabelecido no artigo 40 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
A Corunha, 19 de fevereiro de 2019
María dele Camino Triguero Salas
Chefa da Área Provincial de Turismo da Corunha
ANEXO
Estabelecimento: Café bar Sésamo.
Titular: Nieves Pato Gómez.
Endereço: rua Santiago de Chile, 27-29.
Câmara municipal: Santiago de Compostela.