Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça de Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 833/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Samuel Gómez González contra Juan Liste Brañas e Fogasa (Fundo de Garantia Salarial) sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:
«Decreto:
Letrado da Administração de justiça, Marina Pilar García de Evan.
Santiago de Compostela, 7 de fevereiro de 2019.
Parte dispositiva:
Acordo:
– Ter por desistido a Samuel Gómez González da sua demanda em reclamação de quantidade face a Juan Liste Brañas e Fogasa (Fundo de Garantia Salarial).
– Arquivar as actuações uma vez que seja firme a presente resolução.
Incorpore-se o original ao livro de decretos e deixe-se certificação dele no procedimento da sua razão».
E para que sirva de notificação em legal forma a Samuel Gómez González e a Juan Liste Brañas, em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se aos destinatarios que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 7 de fevereiro de 2019
A letrado da Administração de justiça