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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 43 Sexta-feira, 1 de março de 2019 Páx. 12069

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Política Social

EDITO de 11 de fevereiro de 2019, da Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica, pelo que se notificam as resoluções ditadas no procedimento BS403B (expediente 2018-00007803 e mais três).

Depois de tentar em tempo e forma a prática da notificação do acto que se relaciona no anexo sem que fosse possível por causas não imputables à Administração, e tendo em conta que a publicação do seu conteúdo íntegro pode lesionar direitos e interesses legítimos, e em virtude do disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notificam-se através deste edito as resoluções ditadas no procedimento estabelecido na Ordem de 19 de dezembro de 2017, pela que se estabelecem as bases pelas cales se regerá a concessão da ajuda económica, através do cartão Bem-vindo, para as famílias com filhas e filhos nada/os no ano 2018 (DOG núm. 246, de 29 de dezembro de 2017).

Para esses efeitos, emprázanse as pessoas interessadas que figuram no anexo, por sim ou através dos seus representantes legais, para que compareçam no prazo máximo de dez dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste edito no Boletim Oficial dele Estado, no Serviço de Conciliação Familiar da Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica (Edifício Administrativo São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, tendo à sua disposição os expedientes para conhecerem o conteúdo íntegro do acto que se notifica.

Se a pessoa interessada não comparece no dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida para todos os efeitos legais desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.

As resoluções ditadas neste procedimento esgotam a via administrativa e contra elas, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, pode-se interpor o recurso contencioso-administrativo, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da notificação. Potestativamente e com anterioridade à interposição do referido recurso contencioso-administrativo, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, poder-se-á interpor recurso de reposição, ante a conselheira de Política Social, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da notificação.

Santiago de Compostela, 11 de fevereiro de 2019

Mª Amparo González Méndez
Directora geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica

ANEXO

Resoluções denegatorias (procedimento BS403B)

DNI/NIE/

passaporte

Núm. de expediente

Acto que se notifica e data

54674425K

BS403B-2018-00007803

Resolução do 26.11.2018

X5231890B

BS403B-2018-00008108

Resolução do 26.11.2018

76056010R

BS403B-2018-00009486

Resolução do 26.11.2018

44817943M

BS403B-2018-00010102

Resolução do 6.11.2018