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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 43 Sexta-feira, 1 de março de 2019 Páx. 12063

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Política Social

CÉDULA de 5 de fevereiro de 2019, da Chefatura Territorial de Vigo, pela que se notifica a resolução ditada no procedimento administrativo tramitado por esta entidade (expediente 2014/275-36 e um mais).

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe, através do Boletim Oficial dele Estado, à pessoa citada no anexo a resolução ditada no procedimento administrativo instruído de conformidade com o disposto no artigo 172 e seguintes do Código civil, por não ser possível a notificação no último domicílio que consta no expediente tramitado nesta chefatura territorial.

Para o conhecimento íntegro da resolução emprázase a pessoa interessada, por sim ou através do seu representante legal, para que no prazo de dez (10) dias hábeis, desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, compareça nas dependências do Serviço de Família, Infância e Dinamização Demográfica da Chefatura Territorial de Vigo da Conselharia de Política Social na rua Concepção Arenal, nº 8, 1º andar, de segunda-feira a sexta-feira laborables, das 9.00 às 14.00 horas.

Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida.

Adverte-se-lhe que contra a resolução se poderá interpor recurso, ante o Julgado de Primeira Instância de Vigo que por turno corresponda, no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da notificação da resolução, de conformidade com o disposto no artigo 780 da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, de axuizamento civil.

Vigo, 5 de fevereiro de 2019

Marta Iglesias Bueno
Chefa territorial de Vigo

ANEXO

Nº expedientes: 2014/275-36 e 2014/276-36.

DNI: 36083024A.

Acto que se notifica: resolução administrativa de 4 de outubro de 2018.

Efeitos jurídicos que produz a resolução: manutenção e modificação de medida administrativa.