Advertidos erros no citado decreto, publicado no Diário Oficial da Galiza número 243, de 21 de dezembro de 2018, é preciso efectuar as seguintes correcções:
Na página 53199, o ponto 1.j) do artigo 17 passa a ser o ponto 1.k) do mesmo artigo.
Na página 53199, o ponto 1.j) do artigo 17 deve dizer: «Assumir a vicepresidencia do Conselho Territorial de Património Cultural da Galiza».
Na página 53200, no ponto 3.1.c) do artigo 17, onde diz:«Assumir a vicepresidencia da Comissão Territorial de Património Histórico Galego», deve dizer: «Assumir a secretaria do Conselho Territorial de Património Cultural da Galiza».