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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 41 Quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019 Páx. 11469

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 11 de fevereiro de 2019 pela que se notifica a ordem de suspensão das obras do expediente sancionador e de restituição e reposição da legalidade urbanística LUL/9/2017-S1.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 4 de dezembro de 2018, resolução ordenando a imediata suspensão das obras de execução de uma edificação com tipoloxía de habitação unifamiliar, de planta baixa e duas plantas altas, situadas na rua Vicedo, no termo autárquico de Foz (Lugo).

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal da ordem de suspensão de obras a Nadia Sohaei Moreda Pérez, mediante a presente cédula e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica à interessada a supracitada resolução mediante um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber à interessada que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a supracitada resolução, que põe fim à via administrativa, a interessada pode interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação à citada interessada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 11 de fevereiro 2019

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística