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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 41 Quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019 Páx. 11472

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 11 de fevereiro de 2019 pela que se notifica a incoação e rogo de cargos do expediente sancionador e de restituição e reposição da legalidade urbanística POL/87/2017-RP1.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou o 14 de junho de 2018 incoar expediente sancionador e de restituição e reposição da legalidade aos herdeiros de Manuel Benito Fernández López, por actuações abusivas dentro da servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre, no lugar de Santa Marta, termo autárquico de Cangas (Pontevedra).

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal da incoação aos herdeiros de Manuel Benito Fernández López, mediante a presente cédula e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhes notifica aos interessados a supracitada incoação mediante um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhes faz saber aos interessados que o texto íntegro da incoação que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Os interessados disporão de um prazo de quinze (15) dias hábeis para alegar e apresentar os documentos e informações que considerem pertinente e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretendam valer-se.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 11 de fevereiro de 2019

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística