Uma vez visto o acordo subscrito pela comissão negociadora do III Convénio colectivo do pessoal laboral de administração e serviços da Universidade de Vigo, com data de 20 de dezembro de 2018, e de conformidade com o disposto no artigo 90.2 e 3 do Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores, e no Real decreto 713/2010, de 28 de maio, sobre registro e depósito de convénios e acordos colectivos de trabalho.
A Secretaria-Geral de Emprego
ACORDA:
Primeiro. Ordenar o registro e depósito do acordo no Registro de Convénios e Acordos Colectivos de Trabalho da Comunidade Autónoma da Galiza, criado mediante a Ordem de 29 de outubro de 2010.
Segundo. Dispor a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 1 de fevereiro de 2019
Covadonga Toca Carús
Secretária geral de Emprego
ANEXO
Depois de interrompidas, com carácter temporário, as negociações do III Convénio colectivo do pessoal laboral de administração e serviços da Universidade de Vigo, e de conformidade com o previsto no artigo 86 do Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores, a comissão negociadora acorda expressamente a prorrogação da ultraactividade do II Convénio colectivo (publicado no DOG de 27 de julho de 2007) até o 31 de dezembro de 2019. Em caso que para essa data se reiniciassem as negociações e a mesa de negociação atingisse um acordo prévio, proceder-se-á a uma prorrogação expressa até a publicação no DOG do III Convénio colectivo que substituirá o II Convénio colectivo.
As partes negociadoras, por maioria, manifestam o seu intuito de manter as conversas precisas para poder reiniciar as negociações do III Convénio colectivo do pessoal laboral de administração e serviços da Universidade de Vigo.