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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 40 Terça-feira, 26 de fevereiro de 2019 Páx. 11227

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 18 de fevereiro de 2019 pela que se alargam os prazos máximos de execução dos projectos, os prazos máximos de apresentação da solicitude de cobramento e se redistribuir os créditos orçamentais da Resolução de 19 de maio de 2017 pela que se dá publicidade ao acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas aos projectos de investimento empresarial, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se convocam em regime de concorrência não competitiva.

No Diário Oficial da Galiza núm. 103, de 1 de junho de 2017, publicou-se a Resolução de 19 de maio de 2017 pela que se dá publicidade ao acordo do Conselho de Direcção do Instituto Galego de Promoção Económica que aprova as bases reguladoras das ajudas aos projectos de investimento empresarial, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020 e se convocam em regime de concorrência não competitiva.

No parágrafo terceiro do resolvo quarto estabelece-se que o prazo de execução dos projectos rematará na data estabelecida na resolução de concessão, sem que nunca possa exceder o 30 de junho de 2019.

Além disso, no parágrafo sexto do resolvo quarto estabelece-se que para aqueles projectos cujo prazo máximo de execução seja o 30 de junho de 2019, o beneficiário deverá apresentar a solicitude de cobramento no máximo o 11 de julho de 2019.

Tendo em conta o elevado número de solicitudes, e o tempo estimado para a sua resolução, resulta conveniente outorgar ao beneficiário um prazo de execução do projecto suficiente desde a data da notificação da resolução de concessão, pelo que é preciso alargar o prazo máximo de execução e, em consonancia, o de apresentação da solicitude de cobramento, fixados inicialmente nas bases reguladoras, e a distribuição plurianual dos créditos disponíveis.

Por todo o anterior, de conformidade com o disposto no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e dado que não se causam prejuízos a terceiros,

RESOLVO:

Artigo 1

Fixar em 30 de setembro de 2020 a data da qual não pode exceder o prazo de execução dos projectos que se estabeleça na resolução de concessão estabelecida no parágrafo terceiro do resolvo quarto da Resolução de 19 de maio de 2017 pela que se dá publicidade ao acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas aos projectos de investimento empresarial, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se convocam em regime de concorrência não competitiva.

Artigo 2

Fixar em 9 de outubro de 2020 a data máxima em que o beneficiário deverá apresentar a solicitude de cobramento para aqueles projectos cujo prazo máximo de execução seja o 30 de setembro de 2020 estabelecida no parágrafo sexto do resolvo quarto da supracitada resolução.

Artigo 3

Redistribuir os créditos disponíveis estabelecidos no resolvo terceiro da nomeada resolução, que terão a seguinte distribuição plurianual:

Para a linha de ajuda ao investimento em equipamentos produtivos:

Partida orçamental

Ano 2019

Ano 2020

09.A1.741A.7701

2.000.000 €

1.780.000 €

Para a linha de ajuda a investimentos geradores de emprego:

Partida orçamental

Ano 2019

Ano 2020

09.A1.741A.7701

1.000.000 €

1.520.000 €

Artigo 4

Esta resolução entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 18 de fevereiro de 2019

Juan Manuel Cividanes Roger
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica