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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 40 Terça-feira, 26 de fevereiro de 2019 Páx. 11254

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 276/2018).

Execução de títulos judiciais 276/2018

Procedimento origem: procedimento ordinário 148/2017

Sobre ordinário

Candidato: Rosa María Abalde Grela

Abogado: Manuel Comendador Rey

Demandado: Fogasa, Transyband, S.L.

Advogado: letrado do Fogasa

Eu, Encarnação Mercedes Tubío Lariño, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostala, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 276/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Rosa Mª Abalde Grela, contra a empresa Transyband, S.L., sobre reclamação de quantidade, ditou-se decreto em data 5 de fevereiro de 2019, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Parte dispositiva.

Acordo:

a) Declarar a executada Transyband, S.L., em situação de insolvencia total, com um custo de 33.490,72 euros em conceito de principal, mais 5.679,66 euros em conceito de juros de mora, mais 3.917,03 euros que provisionalmente se orzamentan para juros, despesas e custas, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução, se em diante se conhecem novos bens da executada.

c) Proceder à sua inscrição no registro correspondente.

d) Levar o original ao livro de decretos e deixar testemunho nestas actuações.

Notifique-se-lhe às partes e a Transyband, S.L., por meio de edito no Diário Oficial da Galiza, e faça-se-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da Lei de jurisdição social, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, no seu caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim, fornecerão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas até tanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Contra esta resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis.

Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para impugnar, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3 aberta no Banco de Santander, conta número 5076 0000 64 0276 180276 18. Se a receita se faz mediante transferência bancária deverá ingressar na conta número 000493569920005001274, e no campo “conceito” deverá indicar o número de conta 5076 0000 64 0276 18”. Se efectuare diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acordo, mando e assino. Dou fé.

A letrado da Administração de justiça».

Adverte-se a destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que sirva de notificação a Transyband, S.L., expeço este edito.

Santiago de Compostela, 5 de fevereiro de 2019

A letrado da Administração de justiça