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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 40 Terça-feira, 26 de fevereiro de 2019 Páx. 11280

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 6 de fevereiro de 2019, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2018100AM-OU, por infracções em matéria sanitária.

O 26 de dezembro de 2018, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade ditou acordo de início do expediente sancionador 2018100AM-OU, incoado à entidade com o CIF B32287526 como responsável pela Aldeia Rural Couso Galã, com endereço na estrada de Freande, lugar do Couso, s/n, 32631 Sarreaus (Ourense).

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 42.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e ao amparo do disposto no artigo 44 da dita lei, se lhe notifica à entidade com o CIF B32287526 o conteúdo do dito acordo de início, que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.

Além disso, faz-se-lhe saber o direito que a assiste, ao amparo do disposto na letra f) do artigo 64.2 e no artigo 76 da Lei 39/2015, para apresentar alegações ante a chefatura territorial no prazo de 15 dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da chefatura, sita na avenida de Zamora, 13, Ourense e obter, se é o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 53.1 da citada Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Adverte-se que, no caso de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início se considerará proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos na letra f) do artigo 64.2 da Lei 39/2015.

Além disso, comunica-se-lhe que antes da resolução do procedimento tem direito a que se apliquem as reduções no montante da sanção estabelecidas no artigo 85 da citada Lei 39/2015.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Ourense, 6 de fevereiro de 2019

Laura López dele Castillo
Chefa territorial de Ourense

ANEXO

Nº de expediente: 2018100AM-OU.

DNI/NIF/CIF: B32287526 responsável da Aldeia Rural Couso Galã.

Último endereço conhecido: estrada de Freande, lugar do Couso, s/n, 32631 Sarreaus (Ourense).

Factos imputados: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.

Preceitos presumivelmente infringidos: Real decreto 865/2003, de 4 de julho, pelo que se estabelecem os critérios hixiénicos sanitários para a prevenção e controlo da lexionelose.

Tipificación provisório: leve.

Sanção proposta: dois mil duzentos euros (2.200 €).