Para os efeitos de dar-lhe cumprimento ao solicitado pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 3 de Pontevedra, em relação com o procedimento ordinário número 489/2018, interposto por Miguel García Yebra contra a Resolução ditada pelo director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística o 21 de setembro de 2018, que desestimar o recurso potestativo de reposição, interposto contra a Resolução de 1 de março de 2016, expediente POL/49/2015, em que se ordena a restituição das coisas e a sua reposição ao estado anterior à comissão da infracção, procedendo à demolição de construção de uma habitação unifamiliar, construção auxiliar e elementos decorativos, no lugar de Cabada, Aios, câmara municipal de Sanxenxo, esta direcção resolveu ordenar a remissão do correspondente expediente ao Julgado do Contencioso-Administrativo número 3 de Pontevedra.
Ao não poder realizar-se a notificação pessoal do emprazamento, mediante a presente cédula (que ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP), se lhe notifica por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado) emprázase María Teresa Rodríguez Pascual para que possa apresentar-se como interessada nos autos no prazo de nove dias, de acordo com o disposto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 11 de fevereiro de 2019
José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística