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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 39 Segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019 Páx. 11149

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 1 de fevereiro de 2019, do Serviço de Mobilidade de Pontevedra, pelo que se notifica a resolução ditada no expediente sancionador em matéria de transportes terrestres devolvida pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente PÓ-00551-O-2018).

A pessoa titular da Chefatura Territorial de Pontevedra ditou a resolução do expediente sancionador número PÓ-00551-O-2018 por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notifica-se a resolução ditada à pessoa interessada.

Informa-se-lhe de que o expediente sancionador está à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Pontevedra.

Comunica-se-lhe que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante o director geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará no Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Pontevedra.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.

Pontevedra, 1 de fevereiro de 2019

José Jorge Martínez Fernández
Chefe do Serviço de Mobilidade de Pontevedra

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF pessoa sancionada

Infracção cometida

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

PÓ-00551-O-2018

8382-HYT

13051358P

A realização de transportes públicos de mercadorias assim como a contratação como carrexador ou a facturação em nome próprio de serviços de transporte, carecendo da autorização, sempre que se acredite que no momento de realizá-los ou contratá-los, cumpriam-se todos os requisitos exixir para a sua obtenção e que esta se solicitou dentro dos quinze (15) dias seguintes à notificação do início do expediente.

23.11.2017; 8.22.00; N-550; 130,0

Art. 142.1 LOTT

Art. 143.1.c) LOTT

301 euros