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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 38 Sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019 Páx. 10999

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 6 de fevereiro de 2019 pela que se notifica o acordo de incoação do expediente de reposição da legalidade urbanística LUG/27/2018-RP1.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o 27 de dezembro de 2018, incoar o expediente de reposição da legalidade urbanística em relação com as obras consistentes na construção de uma edificação sem rematar, tanto exterior como interiormente, com tipoloxía de habitação, que conta com planta baixa, planta alta e aproveitamento baixo coberta, sem vinculação a uma exploração agrícola ou ganadeira, situada no lugar de Leiro dos Campos, no termo autárquico de Castro de Rei, província de Lugo.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquele acordo a José Manuel Méndez López, mediante a presente cédula e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica ao interessado o supracitado acordo mediante um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe comunica ao interessado que o texto íntegro do acordo que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

O interessado dispõe de um prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação desta cédula, para apresentar os documentos e justificações que considere pertinente e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios dos que pretenda valer-se.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 6 de fevereiro de 2019

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística