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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 38 Sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019 Páx. 10918

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional

ORDEM de 5 de fevereiro de 2019 pela que se modifica a autorização do centro privado Eduardo Pondal, de Cangas (Pontevedra).

O representante da titularidade do centro privado (CPR) Eduardo Pondal, de Cangas, solicita a ampliação de 1 unidade de educação especial.

Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Ampliação de ensinos

Alargar 1 unidade de educação especial no centro cujos dados se assinalam a seguir:

Denominação genérica: centro privado (CPR).

Denominação específica: Eduardo Pondal.

Código do centro: 36016115.

Endereço: lugar do Seixo, Darbo, 68-69.

Localidade: Darbo (Santa María).

Câmara municipal: Cangas.

Província: Pontevedra.

Titular: Cooperativa Eduardo Pondal.

Composição resultante:

Educação infantil (2º ciclo): 6 unidades.

Educação primária: 11 unidades.

Educação secundária obrigatória: 8 unidades.

Educação especial: 2 unidades.

Artigo 2. Início da actividade

Para a posta em funcionamento da unidade que se alarga a Chefatura Territorial da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional de Pontevedra, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia.

Artigo 3. Inscrição no Registro de Centros

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 4. Modificação da autorização

O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 5 de fevereiro de 2019

Carmen Pomar Tojo
Conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional