De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica à pessoa interessada que se assinala no anexo deste anuncio a resolução do procedimento correspondente ao expediente sancionador INC-OU-0057/2018-SUB.
A eficácia do acto fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado, pelo que o prazo para apresentar o recurso se computará desde essa publicação.
A pessoa interessada poderá comparecer nos escritórios da Subdirecção Geral de Extinção, sitas em São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da resolução e constância de tal conhecimento.
Contra a resolução do expediente de referência, que não põe fim à via administrativa, poderá a pessoa interessada interpor recurso de alçada, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte a esta notificação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Transcorrido este prazo sem ter apresentado o dito recurso, esta resolução adquirirá carácter de firmeza em via administrativa e será imediatamente executiva, de conformidade com o previsto no artigo 90 da mesma norma jurídica.
Santiago de Compostela, 7 de fevereiro de 2019
Tomás Fernández-Couto Juanas
Director geral de Defesa do Monte
ANEXO
Expediente: INC-OU-0057/2018-SUB.
Pessoa interessada: 76728980Z.
Acto de notificação: resolução do procedimento.