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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 38 Sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019 Páx. 11012

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Serviço Galego de Saúde

CÉDULA de 24 de janeiro de 2019, da Gerência de Gestão Integrada de Ferrol, pela que se lhes notifica às pessoas relacionadas a facturação ao seu nome de serviços sanitários prestados neste centro no caso de não achegarem os dados necessários para facturar ao terceiro obrigado ao pagamento.

Por esta cédula, e devido a que os relacionados abaixo não se encontraram nos domicílios que figuram nos registros deste centro, ou que se alegaram diferentes causas para não receber as notificações as pessoas que a legislação autoriza para fazer-se cargo delas, se lhes comunica às pessoas incluídas na relação que se insere que:

Segundo o recolhido no anexo IX do Real decreto 1030/2006, de 15 de setembro, pelo que se estabelece a carteira de serviços do Sistema nacional de saúde e o procedimento para a sua actualização, assim como no artigo 83 da Lei geral de sanidade, e na disposição adicional 22 do texto refundido da Lei geral da Segurança social, aprovado pelo Real decreto legislativo 1/1994, de 20 de junho, de não achegar no prazo de dez (10) dias os dados e a documentação necessários para poder facturar ao terceiro obrigado ao pagamento, a assistência sanitária que lhe foi prestada neste centro sanitário, as despesas assistenciais serão pela sua conta, tal e como se recolhe no artigo 1 do Decreto 56/2014, de 30 de abril (DOG núm. 96, de 21 de maio), pelo que se estabelecem as tarifas dos serviços sanitários prestados nos centros dependentes do Serviço Galego de Saúde, pelo que se emitirá factura de despesas sanitários ao seu nome.

Para todo o tipo de consulta ou esclarecimento sobre a documentação que é preciso achegar, dever-se-ão pôr em contacto com o Serviço de Facturação deste centro sanitário, no telefone 981 33 45 06.

Para que conste, sirva de notificação aos interessados e em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço, assino e sê-lo esta cédula; a eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.

Ferrol, 24 de janeiro de 2019

Ángel Facio Villanueva
Gerente de gestão Integrada de Ferrol

ANEXO

Nome do paciente

DNI/NIF

Lucas --- Luis Gabriel

Memis --- Madalina

Romero Luengo Lidia dele Carmen

Dos Santos Silva Paulo Eduardo

Iglesias Sánchez Ian

047368732W

Fosseli --- Jens-ingeman Stad

032715645P

García Montero Sophia

032796925Y

Zwahlen --- Esteban

Zwahlen --- Esteban

Martín Cordon Leonor

Hoekstra --- Jack Jan

071826413N

050540217V

Moedebeck --- Petra

075771226A

Spiekerman --- Emeline

Paiva Dias Rodrigo

Barrero Abella José

032710950M

032657803B

048205188V

Charboneaux --- Isabelle

Smith --- Chase Caldwell

Sali --- Reta

Baltazar de Jesús Ricardo Jorge

Montoia --- Nadja

Rodriguez --- Jaime

X07866073G

Oliveira da Rocha Ricardo Jorge

Gueye --- Khadim

079343707D

X03919025D

X08365056W

32639994G

Zamfir --- Neymar Elvis