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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 37 Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019 Páx. 10698

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 12 de fevereiro de 2019 pela que se publica o plano de formação para o primeiro semestre do ano 2019 para o pessoal da Polícia civil com destino na Galiza.

De acordo com o convénio de colaboração subscrito entre a Xunta de Galicia e a Secretaria de Estado de Segurança do Ministério de Interior para a colaboração em matéria de formação e actualização do pessoal dos corpos de segurança do Estado destinados na Comunidade Autónoma da Galiza, publica-se o plano de formação para o segundo semestre deste ano para o pessoal da Polícia civil com destino na Galiza

A Agasp desenvolverá em colaboração directa com a Zona XV da Polícia civil os seguintes cursos dirigidos ao seu pessoal, cujas bases se especificam no anexo I desta resolução:

Denominação do curso

Horas

Núm. de alunos

Edições

Suporte vital básico e manejo de desfibriladores

8

16

1

III Curso mandos trânsito e segurança viária na Galiza

24

20

1

Especialização monitores pátio

16

25

2

Legislação marítima galega

8

30

1

Técnicas Osinit

8

30

1

Fraude electrónico. Estafas em internet

8

30

1

Recolecção de evidências digitais: correios electrónicos e outros

16

30

1

Primeiros auxílios em acidentes de buceo

24

10

1

Básico manipulador de produtos fitosanitarios

25

25

1

Condução evasiva

12

12

1

Procedimento de revogação e denegação de licenças de armas

8

27

1

Piloto de drons no âmbito policial

95

25

1

A Estrada, 12 de fevereiro de 2019

Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública

ANEXO I

Bases

Primeira. Destinatarios

Pessoal da Polícia civil destinado na Galiza em serviço activo.

A baixa laboral por incapacidade temporária impede a participação nas acções formativas.

Será revisable a admissão de pessoas em baixa laboral por incapacidade temporária, quando esta venha produzida por acidente de trabalho reconhecido como tal e a assistência ao curso não interfira na recuperação.

No caso de considerar-se oportuno, poderá aceder aos cursos pessoal das forças e corpos de segurança pública que trabalhem na Galiza com competências directas na matéria que se vai desenvolver; reservar-se-ão expressamente vagas para eles.

Se as solicitudes para participar num curso não superam as 10 pessoas, a Agasp reserva para sim a faculdade de anular a actividade formativa.

Segunda. Lugar e datas

Os cursos desenvolverão nas instalações da Agasp.

As datas de cada curso, estabelecer-se-ão ao menos com uma antelação de 20 dias naturais antes da sua realização, e desde a zona comunicar-se-lhes-á a todas as unidades para o conhecimento de todos/as os/as interessados/as.

Terceira. Solicitudes e critérios gerais de selecção

As solicitudes fá-se-ão directamente à secção de pessoal da Zona XV da Polícia civil, órgão encarregado também da selecção do estudantado, excepto aqueles cursos que sejam convocados por resolução independente da Agasp seguindo as indicações da Zona XV da Polícia civil.

Os critérios de selecção para cada acção formativa, serão os indicados pela secção de pessoal da Zona XV da polícia civil, em caso de não haver especificidade alguma, atender-se-ão critérios de ordem de inscrição e número de cursos realizados com anterioridade.

A secção de pessoal da Zona XV da Polícia civil, remeterá ao Serviço de Formação em Segurança Pública da Agasp a listagem do estudantado participante em cada acção formativa com, ao menos, 5 dias hábeis do começo de cada actividade, com todos os dados precisos para realizar a inscrição de modo correcto.

Quarta. Assistência aos cursos

1. É obrigatória a assistência com pontualidade a todas as sessões dos cursos

Durante a realização dos cursos levar-se-á um controlo permanente da assistência através dos sistemas que se estabeleçam para o efeito; poderão realizar-se controlos de assistência extraordinários.

Unicamente se autorizará a ausência por causas justificadas e devidamente acreditadas e em nenhum caso poderá superar o 10 % das horas lectivas.

A ausência justificada superior ao 10 % do total das horas lectivas suporá a perda do direito à expedição do diploma. No caso de haver uma segunda edição do curso em questão, o Serviço de Formação em Segurança Pública, poderá valorar a possibilidade de que o/a aluno/a possa recuperar as horas não realizadas na edição anterior; em todo o caso, para poder valorar esta possibilidade, não podem transcorrer mais de seis meses entre uma edição e a seguinte.

A falta de assistência de um número superior ao 10 % das horas lectivas sem justificação ou falta de acreditação documentário da causa alegada no só dará lugar à perda do direito ao diploma do curso, senão também à penalização com a não participação em cursos da Agasp durante um ano, contado desde o dia seguinte ao da finalização do curso.

2. O estudantado assistirá aos cursos com o uniforme regulamentar. No caso de não fazê-lo, e não existir causa suficientemente justificada, a Agasp poderá impedir a assistência ao curso e não emitirá diploma nem certificado acreditador algum.

Quinta. Certificação

Para poder superar os cursos, o estudantado deverá superar uma prova de avaliação que se levará a cabo ao seu remate em caso que os ditos cursos figurem com aproveitamento.

Sexta. Desenvolvimento dos cursos

1. A Agasp poderá suspender a realização de actividades formativas convocadas quando seja necessário por motivos técnicos ou insuficiencia de solicitudes de participação.

2. A Agasp poderá modificar as datas, os horários, os conteúdos e o desenvolvimento dos cursos, assim como resolver todas as continxencias e incidências que possam surgir sem necessidade de uma nova publicação no DOG.

3. A Agasp poderá programar cursos diferentes quando assim venha exixir por circunstâncias que afectem a organização, gestão e docencia.