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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 37 Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019 Páx. 10780

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDITO (391/2018).

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data no processo seguido por instância de Ana María Ares González contra Hipescar, S.L., Campiñas de Laíño, S.A., Refojo y González, S.L., SEPE, INSS, TXSS, em reclamação por segurança social, registado com o número segurança social 391/2018, se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a Hipescar, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 10 de abril de 2019, às 10.10 horas, no andar baixa, sala de vistas, edifício de julgados, para a realização dos actos de conciliação e, de ser o caso, julgamento. Poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que estes actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistida de advogado ou representada tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representada por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito à candidata, possa esta estar representada tecnicamente por escalonado social colexiado ou representada por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que lhe sirva de citação a Hipescar, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no DOG.

Santiago de Compostela, 30 de janeiro de 2019

A letrado da Administração de justiça