Mediante esta cédula, e devido a que os debedores compreendidos na relação que a seguir se insere não puderam ser encontrados nos endereços que figuram nos registros do Hospital da Marinha, ou que se alegaram diferentes motivos para não receberem as notificações as pessoas que a legislação autoriza para fazer-se cargo delas, comunica-se que:
Deverão ingressar o montante da dívida na conta bancária ÉS69 0081 5363 20 0001082918 do Banco de Sabadell, S.A. nos prazos que se assinalam no artigo 62 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária.
Transcorrido o prazo indicado no citado artigo sem que se produzisse o cobramento, iniciar-se-á o período executivo.
Contra esta liquidação poder-se-á interpor no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao desta notificação, recurso potestativo de reposição ante o órgão emissor ou, no mesmo prazo, reclamação económico-administrativa ante a Junta Superior de Fazenda (Xunta de Galicia).
Para que conste, sirva de notificação a os/às interessados/as, e em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço, assino e sê-lo esta cédula, e a eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.
Burela, 16 de janeiro de 2019
Ramón Ares Rico
Gerente de Gestão Integrada de Lugo, Cervo e Monforte de Lemos
ANEXO
Sujeito pasivo |
DNI/NIF |
Conceito |
Período |
Dívida |
Pop Floarea |
Fra. 201830315 |
2.4.2018 |
657,73 |
|
035590249A |
Fra. 201830333 |
5.4.2018 |
482,64 |
|
Y05746576V |
Fra. 201830964 |
5.10.2018 |
756,45 |