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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 36 Quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019 Páx. 10537

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 14 de fevereiro de 2019, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se dá publicidade da modificação da Resolução de 29 de janeiro de 2019 pela que se aprovam e se fã públicas as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, convocado pela Ordem de 1 de março de 2018.

Em virtude da Resolução de 29 de janeiro de 2019 (DOG núm. 25, de 5 de fevereiro) fizeram-se públicas as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído ao processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, convocado pela Ordem de 1 de março de 2018 (DOG núm. 48, de 8 de março).

Posteriormente as pessoas aspirantes que a seguir se relacionam apresentaram a sua renúncia aos seus direitos de participação no referido processo selectivo.

Tendo em conta o disposto no artigo 94 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, esta direcção geral

DISPÕE:

Primeiro. Excluir da relação definitiva de aspirantes admitidos ao processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, as seguintes pessoas aspirantes:

DNI

Apelidos e nome

3275****

Cousillas Anido, Marina Gabriela

****1272

Romero Agrelo, José Arturo

3330****

Veiga Aira, Eva

Segundo. Incluir as supracitadas pessoas aspirantes na relação definitiva de aspirantes excluídos ao processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, pelo motivo 43 (desistência da solicitude).

Terceiro. Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto no artigo 8.2 da Lei 29/1998, de 13 de julho, em relação com o artigo 10.1 do mesmo texto legal.

Santiago de Compostela, 14 de fevereiro de 2019

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública