O Pleno da Corporação, na sessão ordinária que teve lugar o dia 20 de dezembro de 2018, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:
• Aprovar definitivamente o estudo de detalhe do âmbito 05 do ARI de Vite (ruas de Blanco Amor e Otero Pedraio), redigido pelo arquitecto Eduardo Cruz, sem modificações a respeito do inicialmente aprovado.
O estudo de detalhe contém a delimitação espacial do âmbito da actuação, para os efeitos do disposto pelo artigo 24 do Real decreto legislativo 7/2015, que habilita a ocupação do domínio público e das superfícies comuns de uso privativo para a instalação de elevadores ou outros elementos que assegurem a acessibilidade universal, assim como para a realização de obras ou instalações que reduzam a demanda energética.
O acordo de aprovação definitiva publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, e a normativa e ordenanças, publicarão no Boletim Oficial da província.
Além disso, remeterá à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação a documentação exixir pelo artigo 88.3 da LSG, para os efeitos de inscrever o estudo de detalhe no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza.
Em todo o caso, e de conformidade com o exixir pelo artigo 199.4 do RLSG, a eficácia do acto de aprovação definitiva e a entrada em vigor do plano ficam condicionar ao cumprimento dos anteriores trâmites e ao assinalado no artigo 70.2 da Lei 7/1985, de 2 de abril, de bases do regime local, em relação com o 65.4 da mesma lei.
Além disso, notificar-se-á pessoalmente o acordo às pessoas que formularam alegações.
Contra o acordo da aprovação definitiva do citado estudo de detalhe, poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio.
Santiago de Compostela, 16 de janeiro de 2019
O presidente da Câmara
P.D. (Decreto do 28.6.2017)
Jorge Duarte Vázquez
Vereador delegado de Espaços Cidadãos, Direito à Habitação,
Mobilidade e Relações Vicinais