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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 35 Terça-feira, 19 de fevereiro de 2019 Páx. 10221

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura e Turismo

RESOLUÇÃO de 4 de fevereiro de 2019, da Secretaria-Geral de Política Linguística, pela que se anuncia, com carácter voluntário e gratuito, a convocação de cursos de língua galega preparatórios das provas para obter os certificados de língua galega Celga 1, Celga 2, Celga 3 e Celga 4 (código de procedimento PL600A).

A Lei 3/1983, de 15 de junho, de normalização linguística, de acordo com o que estabelecem a Constituição espanhola e o Estatuto de autonomia da Galiza, dispõe que o galego é língua oficial na Galiza. Em consonancia com isto, reconhece à cidadania o direito de conhecê-lo e de usá-lo, mas não estaria garantido esse direito se a cidadania não tivesse a possibilidade de aumentar (ou iniciar, se é o caso) o conhecimento e o domínio da língua própria da Galiza.

O Plano geral de normalização da língua galega, aprovado por unanimidade no Parlamento da Galiza o dia 21 de setembro de 2004, contém, entre outras, várias medidas dirigidas às pessoas adultas e ao resto da sociedade, encaminhadas a renovar a política linguística com respeito ao uso do galego, adecuándoa aos tempos actuais, com o fim de equilibrar uma situação social de desigualdade entre o castelhano e o galego, o que exixir medidas favoráveis a este último para alcançar esse equilíbrio.

O Decreto 163/2018, de 13 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura e Turismo atribui-lhe a esta as competências e funções em matéria de promoção e ensino da língua galega, assim como a direcção, planeamento, coordinação e execução da política linguística da Xunta de Galicia. Dentro da estrutura da conselharia, consonte o disposto no supracitado decreto, é a Secretaria-Geral de Política Linguística o órgão encarregado de executar aquelas acções necessárias para desenvolver as competências sobre política linguística atribuídas à conselharia e, mais concretamente, atribui-se-lhe a função de coordinação e gestão das actividades de formação e promoção da língua galega, assim como a autorização e homologação de cursos, seminários, encontros e congressos de formação de língua galega e/ou de linguagens específicas, e a gestão das certificações de aptidão do estudantado, quando proceda.

A língua galega, ademais de em o território administrativo da Comunidade Autónoma da Galiza, fala-se, entre outros territórios, em zonas das províncias de León e Zamora. É preciso lembrar que a citada Lei 3/1983, de 15 de junho, de normalização linguística, assinala que o Governo galego fará uso do previsto no artigo 35 do Estatuto de autonomia –referido à assinatura de convénios e acordos entre comunidades autónomas– com o fim de proteger a língua galega falada em territórios limítrofes com Galiza. Nesta linha, a Xunta de Galicia e a Junta de Castilla y León assinaram, o 30 de agosto de 2006, um Protocolo para a promoção da língua galega nos territórios limítrofes das comunidades autónomas, ao amparo do qual pode estudar-se esta língua em diversos centros de ensino do Bierzo e Sanabria, à parte da sua presença na Escola Oficial de Idiomas de Ponferrada.

Portanto, para satisfazer o interesse por aprender e melhorar o nível de conhecimento da língua galega nestes territórios limítrofes com Galiza, assim como noutras comunidades autónomas e países, especialmente onde residem descendentes de emigrantes, incluem-se também nesta convocação cursos dirigidos a esta povoação residente fora da Comunidade Autónoma galega.

Por tudo isso,

RESOLVO:

1. Objecto.

Convocar, com carácter gratuito, cursos de língua galega preparatórios das provas para obter os certificados de língua galega (Celga), níveis 1, 2, 3 e 4, com código de procedimento administrativo PL600A.

Os cursos que se convocam na modalidade pressencial relacionam no anexo II (níveis Celga 2, 3 e 4) e os que se convocam na modalidade de teleformación relacionam no anexo III (níveis Celga 1, 3 e 4).

2. Pessoas destinatarias.

2.1. Os cursos preparatórios para os certificar de língua galega (Celga) poderão ser solicitados por todas as pessoas maiores de dezasseis anos ou por aquelas que os façam no ano natural da convocação, que desejem melhorar o seu conhecimento e domínio do galego e preparar as provas que a Secretaria-Geral de Política Linguística convoca periodicamente para certificar a competência nesta língua.

2.2. No caso dos cursos de teleformación, as pessoas solicitantes deverão dispor de um equipamento informático que cumpra, no mínimo, os seguintes requisitos técnicos:

– Um ordenador com conexão à internet.

– A conta de correio electrónico especificada na solicitude.

No curso Celga 1 de teleformación, deverão dispor a maiores de:

– Qualquer navegador web com o plugin de flash.

Nos cursos Celga 3 e Celga 4 de teleformación, deverão dispor a maiores de:

– Um microfone ou qualquer meio alternativo que permita a gravação de voz.

2.3. Para solicitar um curso Celga 3 ou Celga 4 de teleformación será requisito indispensável o seguinte:

a) Se solicita um curso destinado à povoação que reside na Galiza, a pessoa deverá estar empadroada em algum das câmaras municipais da província galega correspondente.

b) Se solicita um curso destinado à povoação que reside no Bierzo (León) e Sanabria (Zamora), a pessoa deverá estar empadroada em algum das câmaras municipais que conformam a comarca do Bierzo ou que estão adscritos ao IES Valverde de Lucerna, de Puebla de Sanabria.

c) Se solicita um curso destinado ao resto da povoação, a pessoa deverá estar empadroada fora da Galiza.

3. Solicitudes e prazo.

3.1. Para conseguir o ajeitado rendimento e o aproveitamento do curso há que procurar a homoxeneidade dos conhecimentos do estudantado. Portanto, à hora de formular a solicitude de um curso de um determinado nível Celga, dever-se-á ter em conta a definição de conteúdos previstos na Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (Celga), publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 146, de 30 de julho de 2007 (correcção de erros no DOG núm. 178, de 13 de setembro).

3.2. No caso dos cursos pressencial:

As pessoas que desejem participar nestes cursos deverão cobrir o formulario de solicitude, segundo o modelo PL600A, que se publica como anexo I, e dirigir à chefatura territorial da Conselharia de Cultura e Turismo da província que corresponda. Os formularios de solicitude estarão disponíveis na sede electrónica da Xunta de Galicia, no endereço https://sede.junta.gal.

Em caso que uma pessoa precise apoio para realizar o curso pressencial por causa de uma deficiência, indicará na sua solicitude o apoio concreto que necessita, cuja concessão será valorada pela Secretaria-Geral de Política Linguística.

As solicitudes apresentar-se-ão preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal.

Opcionalmente, poder-se-ão apresentar as solicitudes presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/tramites-e-serviços/chave365).

3.3. No caso dos cursos de teleformación:

As pessoas que desejem participar nestes cursos deverão cobrir o formulario de solicitude, segundo o modelo PL600A, que se publica como anexo I, e dirigí-lo à Secretaria-Geral de Política Linguística. Os formularios de solicitude estarão disponíveis na sede electrónica da Xunta de Galicia, no endereço https://sede.junta.gal.

Em aplicação do previsto no artigo 14.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), e do artigo 31 da Lei 2/2017, de 8 de fevereiro, de medidas fiscais, administrativas e de ordenação (DOG núm. 28, de 9 de fevereiro), as pessoas que desejem participar num destes cursos de teleformación devem dispor de um equipamento informático com os requisitos técnicos assinalados no ponto 2.2, o que implica que contam com a capacidade técnica para aceder e dispor dos meios electrónicos necessários. Portanto, as solicitudes dos cursos de teleformación apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal.

Se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude presencialmente, requerer-se-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que foi realizada a emenda.

Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/tramites-e-serviços/chave365).

3.4. Só se poderá apresentar uma única solicitude e solicitar um único curso por pessoa, ainda que sejam de modalidades diferentes. De existir mais de uma solicitude da mesma pessoa ou de solicitar esta mais de um curso, anular-se-ão todos os seus pedidos.

3.5. O prazo para apresentar as solicitudes será de 20 dias naturais, que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.

4. Documentação complementar necessária para a tramitação do procedimento.

4.1. De solicitar o curso Celga 4 de teleformación destinado à povoação que reside no Bierzo (León) e Sanabria (Zamora), a pessoa interessada achegará, junto com a sua solicitude, o seguinte:

– Cópia do certificar de empadroamento.

Em caso que não o achegue, a sua solicitude perceber-se-á formulada para o curso Celga 4 de teleformación destinado ao resto da povoação (suposto 2.3.c).

4.2. De precisar apoio para realizar um curso pressencial por causa de uma deficiência, a pessoa interessada achegará, junto com a sua solicitude, o seguinte:

– Cópia do certificar de deficiência emitido por uma Administração diferente da Comunidade Autónoma da Galiza, se é o caso.

4.3. Não será necessário achegar estes documentos se já foram apresentados anteriormente. Para estes efeitos, a pessoa interessada deverá indicar em que momento e ante que órgão administrativo apresentou o citado documento.

Nos supostos de imposibilidade material de obter o documento, o órgão competente poderá requerer à pessoa interessada a sua apresentação ou, na sua falta, a acreditação por outros meios dos requisitos a que se refere o documento, com anterioridade à publicação do estudantado seleccionado.

4.4. A documentação complementar apresentar-se-á preferivelmente por via electrónica. As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, a Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada.

A apresentação electrónica será obrigatória para os sujeitos obrigados à apresentação electrónica da solicitude. Se alguma das pessoas interessadas apresenta a documentação complementar presencialmente, requerer-se-lhe-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação aquela em que foi realizada a emenda.

Aquelas pessoas não obrigadas à apresentação electrónica, opcionalmente, poderão apresentar a documentação complementar presencialmente em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se se dispõe dele.

Em caso que algum dos documentos que se vá apresentar de forma electrónica supere os tamanhos máximos estabelecidos ou tenha um formato não admitido pela sede electrónica da Xunta de Galicia, permitir-se-á a apresentação deste de forma pressencial dentro dos prazos previstos e na forma indicada no parágrafo anterior. A informação actualizada sobre o tamanho máximo e os formatos admitidos pode consultar na sede electrónica da Xunta de Galicia.

5. Comprovação de dados.

5.1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos elaborados pelas administrações públicas:

a) DNI ou NIE da pessoa solicitante.

b) Certificar de empadroamento da pessoa residente na Galiza que solicita um curso Celga 3 ou Celga 4 de teleformación.

Quando se solicite um curso pressencial, consultar-se-ão ademais os seguintes dados quando a pessoa interessada faça constar na solicitude que lhe é de aplicação a circunstância que acredita o documento correspondente:

– Certificado de deficiência emitido pela Comunidade Autónoma da Galiza.

5.2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicá-lo no recadro habilitado no modelo de solicitude e achegar os documentos correspondentes.

5.3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

6. Publicação do estudantado seleccionado.

6.1. A Secretaria-Geral de Política Linguística publicará na sua página web (http://www.lingua.gal) uma relação das pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas, de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

O prazo de apresentação de alegações será de cinco dias naturais desde a sua publicação. Perceber-se-á que as pessoas que não figurem na relação é porque ocupam um posto mais afastado na listagem de aguarda ou bem porque foram excluídas por incumprirem os requisitos estabelecidos ou achegarem as solicitudes fora de prazo.

6.2. Transcorrido o prazo de alegações, a Secretaria-Geral de Política Linguística publicará na sua página web (http://www.lingua.gal) a listagem definitiva de pessoas admitidas nos cursos.

7. Asignação das vagas.

Todos os cursos terão um número mínimo de 15 participantes e um número máximo de 30, excepto os cursos do Celga 1, que terão um número máximo de 50 participantes.

A Secretaria-Geral de Política Linguística poderá autorizar expressamente a realização de cursos que não atinjam o número mínimo de participantes. Além disso, poderá realizar mais de uma edição do curso ou cursos que tenham uma demanda muito superior ao número máximo de participantes.

Se um curso tem mais solicitantes que vagas disponíveis, a asignação fá-se-á por ordem de entrada das solicitudes. Em caso que entrem várias ao mesmo tempo, utilizar-se-á o critério da ordem alfabética.

Se um curso de teleformación tem menos de 30 solicitantes e outros cursos do mesmo nível têm mais de 30, levar-se-á a cabo uma redistribuição das pessoas solicitantes segundo a ordem de entrada. Em caso que entrem várias ao mesmo tempo, utilizar-se-á o critério da ordem alfabética.

8. Assistência.

8.1. Nos cursos pressencial, o professorado levará um controlo da assistência do estudantado. Se durante os dois primeiros dias do curso as pessoas inscritas se dão de baixa ou não assistem, essas vagas deverão se lhes oferecer, por ordem, às pessoas solicitantes que figurem na listagem de aguarda até completar, se é possível, o número máximo de vagas oferecidas. Para estes efeitos, o terceiro dia do curso, o professorado dever-lhe-á remeter ao gabinete provincial de normalização linguística a listagem definitiva de assistentes através de um correio electrónico.

Em caso que alguma das pessoas assistentes altere o normal desenvolvimento do curso, a Secretaria-Geral de Política Linguística, trás receber o relatório correspondente do professorado e dar-lhe audiência à pessoa interessada, poderá proceder à sua expulsión.

8.2. Nos cursos de teleformación, as pessoas inscritas serão dadas de baixa se durante os três primeiros dias do curso não acedem à plataforma ou se durante a primeira semana não realizam todas as tarefas da primeira unidade didáctica.

9. Duração.

Com carácter geral, cada curso terá uma duração de 70 horas lectivas. Nos cursos pressencial, estas distribuir-se-ão em sessões de duas horas e média, excepto as excepções reflectidas no anexo II (Programação de cursos Celga pressencial).

10. Conteúdo.

Os cursos ajustar-se-ão aos objectivos, ao programa e ao contido curricular estabelecidos para cada um dos níveis assinalados na Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (Celga).

Todas as actividades que se realizem nestes cursos fá-se-ão em galego e ateranse, no referente à normativa e ao uso correcto do idioma, ao estabelecido pela Real Academia Galega na sessão plenária de 12 de julho de 2003, de conformidade com a disposição adicional da Lei 3/1983, de 15 de junho, de normalização linguística. Do mesmo modo, cuidar-se-á especialmente o respeito rigoroso da toponímia oficial, nos termos previstos no artigo 10 da citada lei.

A realização do curso não dará direito a nenhum tipo de certificação, por tratar-se de um curso preparatório para as experimentas conducentes à obtenção dos certificar de língua galega (Celga), cuja expedição lhe compete à Secretaria-Geral de Política Linguística.

11. Notificações.

11.1. As notificações de resoluções e actos administrativos praticar-se-ão preferentemente por meios electrónicos e, em todo o caso, quando as pessoas interessadas resultem obrigadas a receber por esta via. As pessoas interessadas que não estejam obrigadas a receber notificações electrónicas poderão decidir e comunicar em qualquer momento que as notificações sucessivas se pratiquem ou deixem de praticar por meios electrónicos.

11.2. As notificações electrónicas realizarão mediante o Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal). Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio electrónico e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

11.3. A pessoa interessada deverá manifestar expressamente a modalidade escolhida para a notificação (electrónica ou em papel). No caso de pessoas interessadas obrigadas a receber notificações só por meios electrónicos deverão optar em todo o caso pela notificação por meios electrónicos, sem que seja válida nem produza efeitos no procedimento uma opção diferente.

11.4. As notificações por meios electrónicos perceber-se-ão praticadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo. Quando a notificação por meios electrónicos seja de carácter obrigatório, ou fosse expressamente elegida por la pessoa interessada, perceber-se-á rejeitada quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

11.5. Se o envio da notificação electrónica não é possível por problemas técnicos, a Administração geral e do sector público autonómico praticará a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

12. Trâmites administrativos posteriores à apresentação de solicitudes.

A sede electrónica da Xunta de Galicia permite às pessoas interessadas realizar trâmites electrónicos, com posterioridade ao início do expediente, acedendo à pasta do cidadão da pessoa interessada. Quando as pessoas interessadas não resultem obrigadas à apresentação electrónica das solicitudes também poderão tramitar-se presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

13. Recursos contra a resolução de convocação dos cursos.

Contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, todas as pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia de Cultura e Turismo no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o previsto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

14. Informação básica sobre protecção de dados pessoais.

Os dados pessoais arrecadados neste procedimento serão tratados na sua condição de responsável pela Xunta de Galicia, Conselharia de Cultura e Turismo, com as finalidades de levar a cabo a tramitação administrativa que derive da gestão deste procedimento e a actualização da informação e conteúdos da pasta do cidadão.

O tratamento dos dados baseia no cumprimento de uma missão de interesse público ou no exercício de poderes públicos, conforme a normativa recolhida na ficha do procedimento incluída na Guia de procedimentos e serviços, no próprio formulario anexo e nas referências recolhidas em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados. Contudo, determinados tratamentos poderão fundamentar no consentimento das pessoas interessadas e esta circunstância reflectir-se-á no supracitado formulario.

Os dados serão comunicados às administrações públicas no exercício das suas competências, quando seja necessário para a tramitação e resolução dos seus procedimentos ou para que as pessoas interessadas possam aceder de forma integral à informação relativa a uma matéria.

Com o fim de dar-lhe a publicidade exixir ao procedimento, os dados identificativo das pessoas interessadas serão publicados conforme o descrito na presente norma reguladora através dos diferentes meios de comunicação institucionais de que dispõe a Xunta de Galicia como diários oficiais, páginas web ou tabuleiros de anúncios.

As pessoas interessadas poderão aceder, rectificar e suprimir os seus dados, assim como exercer outros direitos ou retirar o seu consentimento, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou presencialmente nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se explicita na informação adicional recolhida em https://www.xunta.gal/proteccion-dados-pessoais.

Santiago de Compostela, 4 de fevereiro de 2019

Valentín García Gómez
Secretário geral de Política Linguística

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ANEXO II

Programação de cursos Celga pressencial

Província da Corunha:

Localidade

Celga 2

Celga 3

Celga 4

Corunha, A

Código: CL220191503001.

Lugar: IES Fernando Wirtz Suárez.

Rua Cavaleiros, 1.

Datas: do 1.4.2019 ao 23.5.2019. Horário: de segunda-feira a quinta-feira, das 18.30 às 21.00 h, excepto todas as terças-feiras do curso e nas quintas-feiras 9, 16 e 23 de maio, que será de 18.30 às 21.30 h.

Código: CL320191503001.

Lugar: IES Salvador de Madariaga.

Passeio de Ronda, 49.

Datas: do 1.4.2019 ao 23.5.2019. Horário: de segunda-feira a quinta-feira, das 18.30 às 21.00 h, excepto todas as terças-feiras do curso e nas quintas-feiras 9, 16 e 23 de maio, que será de 18.30 às 21.30 h.

Código: CL420191503001.

Lugar: IES Fernando Wirtz Suárez.

Rua Cavaleiros, 1.

Datas: do 1.4.2019 ao 23.5.2019. Horário: de segunda-feira a quinta-feira, das 18.30 às 21.00 h, excepto todas as terças-feiras do curso e nas quintas-feiras 9, 16 e 23 de maio, que será de 18.30 às 21.30 h.

Ferrol

Código: CL220191503601.

Lugar: IES Concepção Arenal.

Rua Cuntis, s/n.

Datas: do 1.4.2019 ao 23.5.2019. Horário: de segunda-feira a quinta-feira, das 18.30 às 21.00 h, excepto todas as terças-feiras do curso e nas quintas-feiras 9, 16 e 23 de maio, que será de 18.30 às 21.30 h.

Código: CL420191503601.

Lugar: IES Concepção Arenal.

Rua Cuntis, s/n.

Datas: do 1.4.2019 ao 23.5.2019. Horário: de segunda-feira a quinta-feira, das 18.30 às 21.00 h, excepto todas as terças-feiras do curso e nas quintas-feiras 9, 16 e 23 de maio, que será de 18.30 às 21.30 h.

Santiago de Compostela

Código: CL220191507801.

Lugar: IES Arcebispo Xelmírez I.

Rua Poza de Bar, s/n.

Datas: do 1.4.2019 ao 23.5.2019. Horário: de segunda-feira a quinta-feira, das 18.30 às 21.00 h, excepto todas as terças-feiras do curso e nas quintas-feiras 9, 16 e 23 de maio, que será de 18.30 às 21.30 h.

Código: CL320191507801.

Lugar: IES Arcebispo Xelmírez I.

Rua Poza de Bar, s/n.

Datas: do 1.4.2019 ao 23.5.2019. Horário: de segunda-feira a quinta-feira, das 18.30 às 21.00 h, excepto todas as terças-feiras do curso e nas quintas-feiras 9, 16 e 23 de maio, que será de 18.30 às 21.30 h.

Código: CL420191507801.

Lugar: IES Arcebispo Xelmírez I.

Rua Poza de Bar, s/n.

Datas: do 1.4.2019 ao 23.5.2019. Horário: de segunda-feira a quinta-feira, das 18.30 às 21.00 h, excepto todas as terças-feiras do curso e nas quintas-feiras 9, 16 e 23 de maio, que será de 18.30 às 21.30 h.

Província de Lugo:

Localidade

Celga 2

Celga 3

Celga 4

Lugo

Código: CL220192702801.

Lugar: IES Lucus Augusti.

Avenida Rodríguez Mourelo, s/n.

Datas: do 1.4.2019 ao 23.5.2019.

Horário: de segunda-feira a quinta-feira, das 19.00 às 21.30 h, excepto todas as terças-feiras do curso e nas quintas-feiras 9, 16 e 23 de maio, que será de 19.00 às 22.00 h

Província de Ourense:

Localidade

Celga 2

Celga 3

Celga 4

Ourense

Código: CL220193205401.

Lugar: IES Otero Pedrayo.

Rua Padre Feijóo, 19.

Datas: do 1.4.2018 ao 23.5.2018.

Horário: de segunda-feira a quinta-feira, das 19.30 às 22.00 h, excepto todas as terças-feiras do curso e nas quintas-feiras 9, 16 e 23 de maio, que será de 19.00 às 22.00 h.

Província de Pontevedra:

Localidade

Celga 2

Celga 3

Celga 4

Pontevedra

Código: CL320193603801.

Lugar: IES Frei Martín Sarmiento.

Avenida de Vigo, 23.

Datas: do 1.4.2019 ao 23.5.2019.

Horário: de segunda-feira a quinta-feira, de 19.00 a 21.30 h, excepto todas as quartas-feiras do curso e nas segundas-feiras 29 de abril e 6, 13 e 20 de maio, que será de 19.00 às 22.00 h.

Código: CL420193603801.

Lugar: IES Frei Martín Sarmiento.

Avenida de Vigo, 23.

Datas: do 1.4.2018 ao 23.5.2019.

Horário: de segunda-feira a quinta-feira, das 19.00 às 21.30 h, excepto todas as quartas-feiras do curso e nas segundas-feiras 29 de abril e 6, 13 e 20 de maio, que será de 19.00 às 22.00 h.

Vigo

Código: CL220193605701.

Lugar: IES Ricardo Mella.

Estrada Velha de Madrid, 177.

Datas: do 1.4.2019 ao 23.5.2018.

Horário: de segunda-feira a quinta-feira, das 19.00 às 21.30 h, excepto todas as terças-feiras do curso e nas quintas-feiras 9, 16 e 23 de maio, que será de 18.30 às 21.30 h.

Código: CL320193605701.

Lugar: IES Ricardo Mella.

Estrada Velha de Madrid, 177.

Datas: do 1.4.2019 ao 23.5.2018.

Horário: de segunda-feira a quinta-feira, das 19.00 às 21.30 h, excepto todas as terças-feiras do curso e nas quintas-feiras 9, 16 e 23 de maio, que será de 18.30 às 21.30 h.

Código: CL420193605701.

Lugar: IES Ricardo Mella.

Estrada Velha de Madrid, 177.

Datas: do 1.4.2019 ao 23.5.2019.

Horário: de segunda-feira a quinta-feira, das 19.00 às 21.30 h, excepto todas as terças-feiras do curso e nas quintas-feiras 9, 16 e 23 de maio, que será de 18.30 às 21.30 h.

ANEXO III

Programação de cursos Celga de teleformación

Cursos Celga 1:

Código

Datas

CL12019SÃ-1

Do 1.4.2019 ao 23.5.2019

CL12019SÃ-2

Do 1.4.2019 ao 23.5.2019

CL12019SÃ-3

Do 1.4.2019 ao 23.5.2019

Cursos Celga 3:

Âmbito geográfico

Código

Datas

Província da Corunha

CL32019COM O-1

Do 1.4.2019 ao 23.5.2019

Província de Lugo

CL32019LU-1

Do 1.4.2019 ao 23.5.2019

CL32019LU-2

Do 1.4.2019 ao 23.5.2019

Província de Ourense

CL32019OU-1

Do 1.4.2019 ao 23.5.2019

CL32019OU-2

Do 1.4.2019 ao 23.5.2019

Província de Pontevedra

CL32019PÓ-1

Do 1.4.2019 ao 23.5.2019

Resto

CL32019EX-1

Do 1.4.2019 ao 23.5.2019

Cursos Celga 4:

Âmbito geográfico

Código

Datas

Província da Corunha

CL42019COM O-1

Do 1.4.2019 ao 23.5.2019

CL42019COM O-2

Do 1.4.2019 ao 23.5.2019

CL42019COM O-3

Do 1.4.2019 ao 23.5.2019

Província de Lugo

CL42019LU-1

Do 1.4.2019 ao 23.5.2019

CL42019LU-2

Do 1.4.2019 ao 23.5.2019

Província de Ourense

CL42019OU-1

Do 1.4.2019 ao 23.5.2019

CL42019OU-2

Do 1.4.2019 ao 23.5.2019

Província de Pontevedra

CL42019PÓ-1

Do 1.4.2019 ao 23.5.2019

CL42019PÓ-2

Do 1.4.2019 ao 23.5.2019

O Bierzo e Sanabria

CL42019BS-1

Do 1.4.2019 ao 23.5.2019

Resto

CL42019EX-1

Do 1.4.2019 ao 23.5.2019