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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 35 Terça-feira, 19 de fevereiro de 2019 Páx. 10334

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 23 de janeiro de 2019, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2018071TA-OU, por infracções em matéria sanitária.

O 10 de dezembro de 2018, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Ourense ditou a resolução do expediente sancionador 2018071TA-OU, incoado ao titular da carta nacional de identidade 10266582 e endereço na rua Marco Canaveçes, s/n, 4625 Porto (Portugal).

Tentada a notificação da resolução segundo o disposto no artigo 42.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), e não sendo possível a sua prática por meio desta cédula e segundo o disposto no artigo 44 da dita lei, notifica ao titular da carta nacional de identidade 10266582, o conteúdo da referida resolução que figura como anexo para que possa ter conhecimento dela.

Além disso, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelecem os artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da chefatura territorial, sita na avenida de Zamora, 13, Ourense, e a obter, de ser o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 53.1. da citada Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Também as administrações públicas lexitimadas para impugnar o acto poderão interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses contado desde a data da publicação, podendo realizar um requerimento prévio de anulação ou revogação do acto no prazo de dois meses, tudo isto de conformidade com o disposto no art. 44 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

No caso de estar de acordo com o contido desta resolução, o aboação voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) as notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte, e 2) as notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte; mediante o ingresso que poderá efectuar em qualquer entidade bancária colaboradora, empregando os impressos normalizados que se lhe facilitarão nas dependências da chefatura territorial.

Esta cédula expede-se para que conste e sirva de notificação ao interessado, em cumprimento com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Ourense, 23 de janeiro de 2019

Laura López dele Castillo
Chefa territorial de Ourense

ANEXO

Nº expediente: 2018071TA-OU.

Carta nacional de identidade: 10266582.

Derradeiro endereço conhecido: rua Marco Canaveçes, s/n, 4625 Porto (Portugal).

Facto imputado: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária:

Lei 28/2005, modificada pela Lei 42/2010.

Artigo.7.r.- Artigo 19.2.a).

Sanção proposta: trinta euros (30 €).