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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 33 Sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019 Páx. 9725

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 30 de janeiro de 2019, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se outorgam à empresa Barras Eléctricas Galaico-Asturianas, S.A. (Begasa) as autorizações administrativas prévia e de construção para a infra-estrutura eléctrica denominada ampliação subestação Ludrio 132 kV com duas novas posições de linha, no termo autárquico de Castro de Rei (expediente IN407A 2018/8632 AT).

Factos:

Primeiro. O 17.7.2012 a Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas ditou resolução pela que se autorizou administrativamente e se aprovou o projecto de execução da nova subestação de Ludrio 400/132/20 kV, no termo autárquico de Castro de Rei (Lugo), na parte que se refere às instalações de distribuição de energia eléctrica (expediente IN407A 16/2011 AT), promovido pela empresa E.On Distribuição, S.L. (actualmente, Viesgo Distribuição Eléctrica, S.L.) e que apresenta as seguintes características técnicas:

– Dois autotransformadores, 400/132 kV, de 450 MVA de potência cada um e aparelhos associados.

– Sistema de 132 kV (com dois transformadores 132/20 kV, de 50 MVA de potência cada um) em parque intemperie, formado por equipamentos convencionais.

– Sistema de 20 kV com tipoloxía de simples barra partida, situado em interior de edifício em celas compactas de isolamento SF6 (doce de linha, duas de transformador, duas de medida em barras, duas de serviços auxiliares e duas para a partição e remonte).

Segundo. O 23.5.2018, a empresa Begasa apresentou a solicitude de autorizações administrativas prévia e de construção para a infra-estrutura eléctrica denominada Ampliação subestação Ludrio 132 kV: duas posições de linha, acompanhada do projecto de execução.

Segundo consta no projecto de execução, a infra-estrutura eléctrica projectada consiste na ampliação da subestação Ludrio com duas posições de linha de 132 kV, com o fim de melhorar a interconexión entre os sistemas eléctricos de 132 kV da Galiza, dotando a rede de um maior grau de malha. Esta ampliação tem as seguintes características:

– O sistema de 132 kV com configuração de dupla barra partida, formada por equipamentos convencionais instalados em intemperie alarga-se com duas posições de linha compostas cada uma por dois seccionadores tripolares de isolamento de barras, um interruptor de potência tripolar, três transformadores de intensidade, um seccionador tripolar de linha com coitelas de posta à terra, três pararraios de protecção e um transformador de tensão de linha indutivo.

– Instalação de um armario de protecção e controlo e dois contadores para sob medida das novas posições de linha de 132 kV.

– Para as comunicações da função diferencial entre os extremos das novas linhas, instalar-se-ão dois equipamentos no armario de comunicações existente, conectando estes equipamentos através de fibra óptica com a protecção de cada nova linha.

Terceiro. O 2.8.2018, a Chefatura Territorial de Lugo da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria (em diante, chefatura territorial) emitiu relatório favorável sore o projecto de execução da supracitada infra-estrutura eléctrica.

Quarto. O 10.9.2018, a chefatura territorial ditou resolução pela qual se submeteu a informação pública a solicitude de autorizações administrativas prévia e de construção para a supracitada infra-estrutura eléctrica, que se publicou no Diário Oficial da Galiza do 24.9.2018.

Durante o período em que a supracitada solicitude se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentaram alegações.

Quinto. O 21.1.2019, a empresa Viesgo Distribuição Eléctrica, S.L. apresentou um escrito em que manifesta, em relação com o projecto de execução da supracitada infra-estrutura eléctrica, a sua conformidade com ele no que diz respeito à normas particulares dessa empresa e da regulamentação vigente.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A Direcção-Geral de Energia e Minas é competente para resolver este expediente com fundamento no Estatuto de autonomia da Galiza; no Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas; no Decreto 132/1982, de 4 de novembro, sobre assunção de competências em matéria de indústria, energia e minas e a sua asignação à Conselharia de Indústria, Energia e Comércio; no Decreto 135/2017, de 28 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; em relação com a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; com a Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza; com o Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; com a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas; e com a Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

Segunda. No expediente instruído para o efeito cumpriram-se os trâmites estabelecidos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro; na Lei 5/2017, de 19 de outubro; no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro; e na Resolução do 19.2.2014, da Conselharia de Economia e Indústria, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção.

De conformidade com o que antecede e no exercício das competências que tenho atribuídas,

RESOLVO:

• Outorgar à empresa Barras Eléctricas Galaico-Asturianas, S.A. (Begasa) as autorizações administrativas prévia e de construção para a infra-estrutura eléctrica denominada Ampliação subestação Ludrio 132 kV: duas novas posições de linha, no termo autárquico de Castro de Rei (expediente: IN407A 2018/8632 AT).

Tudo isto com sujeição às seguintes condições:

Primeira. As instalações de distribuição de energia eléctrica que se autorizam terão que realizar-se de acordo com as especificações e planos que figuram no projecto apresentado pela empresa promotora, Begasa, intitulado Ampliação subestação Ludrio 132 kV: duas novas posições de linha, assinado pelo engenheiro industrial Damián Alonso Salas (colexiado nº 1.489 do Colégio Oficial de Engenheiros Industriais de Cantabria) e visto pelo Ilustre Colégio Oficial de Engenheiros Indústrias da Galiza com o nº 20181012 e data do 17.4.2018, e no qual figura um orçamento de execução material de 700.197,88 €.

Segunda. A empresa promotora assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.

Terceira. Em todo momento se deverá cumprir quanto estabelece o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23, aprovado pelo Real decreto 337/2014, de 9 de maio, assim como a demais normativa e directrizes vigentes que sejam de aplicação.

Quarta. Para introduzir modificações nas instalações que afectem dados básicos do projecto será necessária autorização prévia da Direcção-Geral de Energia e Minas; não obstante, a chefatura territorial poderá autorizar as modificações de detalhe do projecto que resultem procedentes e deverá comunicar à dita direcção geral todas as resoluções que dite em aplicação da citada facultai.

Quinta. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução. Uma vez construídas as instalações autorizadas, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de posta em serviço ante a chefatura territorial, quem deverá expedir trás as comprovações técnicas que considere oportunas.

Sexta. A Administração reserva para sim o direito a deixar sem efeito esta autorização por não cumprimento das condições estipuladas, pela facilitación de dados inexactos ou por qualquer outra causa legal ou regulamentar que assim o preveja.

Sétima. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Santiago de Compostela, 30 de janeiro de 2019

Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Energia e Minas