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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 33 Sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019 Páx. 9687

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDITO (570/2018).

Procedimento ordinário (PÓ) 570/2018

Sobre: ordinário

Candidato: Luzia Freitas Landín

Advogado: Xavier Isasi Castro

Demandado: Fogasa e Abarrotes Gourmet, S.L.

Advogado: letrado de Fogasa, (…)

Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que por resolução ditada no dia da data no processo seguido por instância de Luzia Freitas Landín contra Abarrotes Gourmet, S.L., em reclamação por ordinário, registado com o número de procedimento ordinário 570/2018, se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a Abarrotes Gourmet, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 20 de junho de 2019, às 10.50 e 10.55 horas, na planta -1, sala 6, para a realização dos actos de conciliação e, de ser o caso, julgamento. Poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os ditos actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistida de advogado ou representada tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representada por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com objecto de que, transferida tal intuito à candidata, possa esta estar representada tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representada por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que lhe sirva de citação a Abarrotes Gourmet, S.L., expede-se o presente edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Pontevedra, 28 de janeiro de 2019

A letrado da Administração de justiça