De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, publica-se o emprazamento para trâmite de audiência ditado no expediente de reposição da legalidade urbanística COR/104/2017-RP1 aos herdeiros de Carmen López García, em relação com as obras que se levam a cabo no lugar da Põe-te-Santaia, no termo autárquico de Curtis, província da Corunha.
O expediente relacionado encontra à disposição das pessoas interessadas na Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland-Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
As pessoas interessadas disporão de um prazo de 15 dias hábeis, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, para apresentar alegações e os documentos e justificações que considere pertinente.
Para que conste e lhes sirva de notificação às pessoas interessadas, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 25 de janeiro de 2019
José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística